
A ampliação da exigência da biometria do INSS para benefícios previdenciários e assistenciais exige atenção de aposentados, pensionistas e demais segurados.
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Apesar da mudança, a ausência da biometria do INSS não provocará o bloqueio automático dos pagamentos ativos em agosto.
A implantação da biometria do INSS será gradual, com diferentes prazos para quem já recebe algum valor e para quem pretende solicitar aposentadorias, pensões, auxílios ou o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas.
O sistema foi criado para confirmar a identidade do cidadão, impedir cadastros duplicados e dificultar pagamentos indevidos a terceiros.
Na prática, nenhum grupo terá o benefício suspenso automaticamente em agosto somente por não possuir a biometria do INSS.
Quem já recebe continuará com o pagamento, mas deverá observar futuras notificações e os prazos previstos para concessão, manutenção ou renovação do benefício.
A atenção imediata deve ser maior entre pessoas que estão solicitando um novo benefício ou passando por procedimentos de manutenção e renovação.
Desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos apresentados ao INSS precisam estar vinculados a algum registro biométrico reconhecido pelo governo.
A partir de maio de 2026, a exigência também passou a alcançar os procedimentos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.
Caso o cidadão não seja localizado em nenhuma base oficial, será necessário providenciar um documento que tenha coleta biométrica.
A regra não é totalmente nova. Desde setembro de 2024, quem solicita o BPC já precisa apresentar registro biométrico próprio ou, quando isso não é possível, do responsável legal.
A nova regulamentação ampliou o procedimento para outros benefícios previdenciários e assistenciais.
São aceitos registros vinculados à Carteira de Identidade Nacional, à Carteira Nacional de Habilitação, ao título de eleitor e ao passaporte.
Quem já possui biometria em uma dessas bases não precisa realizar uma nova coleta neste momento.
A identificação utiliza informações como as impressões digitais e a fotografia do rosto.
Os dados são comparados com bases oficiais para confirmar que o solicitante ou beneficiário é realmente a pessoa cadastrada.
Até 31 de dezembro de 2026, o cidadão poderá realizar o cadastro por meio da emissão da CIN, da CNH, do título eleitoral ou do passaporte.
Os registros feitos nesses documentos até essa data continuarão aceitos para pedidos, manutenção e renovação até o fim de 2027.
A partir de janeiro de 2027, quem não tiver qualquer registro biométrico anterior deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional.
Já em 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à CIN será aceita para concessão, manutenção ou renovação dos benefícios.
Alguns grupos permanecem temporariamente dispensados da exigência, desde que apresentem a documentação necessária.
Estão nessa situação pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior, moradores de localidades de difícil acesso e cidadãos impossibilitados de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência.
O governo também prevê a disponibilização de um serviço de verificação biométrica aos órgãos responsáveis pelos benefícios.
A ferramenta permitirá conferir impressões digitais e dados faciais diretamente nas bases oficiais, reduzindo a necessidade de novas coletas.
Mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum registro biométrico nas bases governamentais.
Por isso, parte expressiva da população não precisará realizar outro procedimento durante o período de transição.
A orientação é acompanhar os comunicados oficiais e verificar se há registro válido nos documentos aceitos.
Quem não possuir nenhuma biometria do INSS deverá regularizar a identificação dentro do calendário, mas não há previsão de suspensão automática dos pagamentos em agosto.