Remédios vencidos são oferecidos a idosos em instituições de Florianópolis

Procon fiscalizou Instituições de Longa Permanência para Idosos e encontrou problemas de higiene e medicamentos fora da validade

Remédios vencidos são oferecidos a idosos em instituições de Florianópolis
Foto: Procon/Divulgação

Remédios vencidos foram encontrados em ILPI (Instituições de Longa Permanência para Idosos) de Florianópolis durante vistoria do Procon nesta semana. Quatro locais de acolhimento para a terceira idade estariam oferecendo os produtos fora da validade aos residentes.

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Durante a operação, os fiscais visitaram 10 locais e encontraram irregularidades em quatro instituições, o que resultou em autuações e instauração de processos administrativos. Além dos medicamentos vencidos, foram encontrados problemas de higiene em postos de enfermagem.

Segundo o Procon Municipal, as irregularidades demonstram falhas graves na gestão e nos cuidados básicos, expondo os residentes a riscos desnecessários de contaminação e comprometendo a segurança daqueles que dependem desses serviços.

Os estabelecimentos autuados devem responder administrativamente pelos remédios e outras irregularidades encontradas. Os casos também serão enviados aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas sanitária, civil e criminal.

Remédios vencidos são oferecidos a idosos em instituições de Florianópolis
Foto: Procon/Divulgação

Remédios vencidos são irregulares pela legislação

As condutas constatadas afrontam o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6º, inciso I, que assegura como direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança, e o artigo 8º, que determina que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

Ainda, violam o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente o artigo 3º, que estabelece ser obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária da pessoa idosa.

O artigo 48º do Estatuto também determina que as instituições de longa permanência são obrigadas a manter padrões adequados de habitação, higiene e salubridade, compatíveis com as necessidades dos idosos.

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