
A Prefeitura de Florianópolis e Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) devem regularizar a gestão ambiental do Revis (Refúgio de Vida Silvestre Municipal) do Morro do Lampião, no Sul da Ilha. Medida deve ser cumprida nos próximos 30 dias.
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Decisão da Justiça sustenta sentença do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que consolida gestão da unidade de conservação, com a apresentação da execução e implementação integral do Plano de Manejo, além de estruturar um sistema permanente de fiscalização, com definição de equipes, escalas e rotinas de controle ambiental.
O local possui cerca de 111 hectares — equivalente a 1.114.700 m² — e abriga importante corredor ecológico no Sul da Ilha. Por conta do trâmite, uma das trilhas mais conhecidas da região está interditada desde o ano passado.

Foi determinada também a suspensão de atividades não autorizadas, como visitação irregular, comércio e eventos, até que sejam estabelecidas regras formais para o uso público da área, com fiscalização, sinalização e proteção.
A sentença foi proferida na última semana pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, mas o caso tramita há cinco anos. O Revis foi criado em novembro de 2021, por meio do Decreto n. 23.323/2021, que estabeleceu prazo de dois anos para a elaboração e publicação do plano de manejo do Morro do Lampião. Entretanto, a prefeitura não cumpriu o prazo.

Caso o novo tempo de um mês não seja cumprido, a capital deverá pagar uma multa diária de R$ 5.000. A decisão ainda cabe recurso.
A Ação Civil Pública n. 5068424-23.2025.8.24.0023 já estabelecia essas determinações até o início deste ano. Em fevereiro, a prefeitura afirmou que o Plano de Manejo do Morro do Lampião já estava pronto e aguardava apenas a aprovação do Conselho Gestor, etapa necessária antes da publicação oficial.
Em nota encaminhada à redação nesta segunda-feira (29), a PMF afirmou que o Plano de Manejo foi aprovado e publicado por meio da Portaria nº 023/FLORAM/2026, no Diário Oficial do Município. A portaria publicada consolida essa aprovação e dá ao plano o instrumento legal necessário para orientar as ações de gestão da unidade. Segundo o Ministério Público, a gestão ainda não foi iniciada.
Conforme consta na sentença do MPSC, a proteção ambiental é um direito fundamental previsto na Constituição, e o plano de manejo é instrumento obrigatório para tal. A sua não implementação dentro do prazo legal configura ilegalidade e autoriza a intervenção judicial para garantir a efetividade das políticas públicas.
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