
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a lei estadual que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em aulas de gênero, igualdade e identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes nas escolas.
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A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJSC na quarta-feira, 17 de junho, em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo diretório estadual do Psol.
A ação também teve participação do Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau.
No entendimento do Tribunal, a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, votou pela inconstitucionalidade da lei, e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
A decisão em Santa Catarina segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Em maio, o STF anulou uma lei semelhante do Espírito Santo, também por considerar que o tema é de competência da União.
A Lei Estadual nº 19.776/2026, de autoria da deputada Ana Campagnolo e sancionada pelo governador Jorginho Mello no início de abril, garantia aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos estudantes em atividades definidas como “atividades pedagógicas de gênero”, incluindo aulas de gênero e conteúdos relacionados à diversidade sexual.
Na ação, os autores sustentaram que a medida representava uma forma de censura prévia no ambiente escolar e contrariava princípios como cidadania, igualdade, liberdade de expressão e liberdade de ensino.
Com a decisão, a lei perde validade no estado. Para os autores da ação, o resultado reafirma a liberdade de ensinar e aprender e reforça o papel da escola como espaço de formação cidadã também em debates sobre aulas de gênero.
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