Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado aponta cobrança abusiva em serviços funerários de São José

Resumo da Notícia

Famílias relatam coerção e valores acima do permitido; prefeitura prepara nova concessão para modernizar e regularizar o sistema

Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado aponta cobrança abusiva em serviços funerários de São José
Recibo de pagamento do serviço para locação de capela em São José | Foto: Reprodução

A prestação de serviços funerários em São José será investigada pelo TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) após uma denúncia formal apresentada por um morador do município. O documento relata cobranças abusivas, “venda casada” e até coerção de famílias no momento de maior fragilidade, durante o luto.

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A denúncia repercutiu na cidade e foi debatida em sessão da Câmara de Vereadores. O parlamentar Edilson Vieira (MDB) levou o tema à tribuna e afirmou ter recebido relatos de um idoso que pagou R$ 400 pelo aluguel da capela mortuária — valor acima do permitido pelo Decreto Municipal 16.937/2022, que fixa o teto em R$ 260.

“Como o período dessa licitação está vencendo, deve ter outra em breve, mas tem muita coisa errada. A gente precisa tomar um posicionamento para que haja uma solução”, afirmou o vereador.

A denúncia enviada ao TCE-SC no dia 13 de novembro traz recibos de R$ 500 e R$ 660, sem discriminação dos serviços prestados, e acusa funerárias de impor pagamentos indevidos e condicionar a contratação a outros serviços. O denunciante também registrou boletim de ocorrência.

Em nota, a prefeitura de São José informou que está conduzindo o processo licitatório para a nova concessão dos serviços funerários, com o objetivo de “modernizar e regularizar o sistema, garantindo mais transparência, qualidade no atendimento e segurança jurídica para o poder público e para a população”.

Segundo a prefeitura, “as funerárias que atuam em São José operam sob contratos que estão para vencer” e, com a nova concessão, “o município passará a contar com regras claras, prazos definidos e obrigações contratuais que asseguram o cumprimento das normas municipais”.

A prefeitura informou ainda que “a regulação dos preços dos serviços funerários continuará sendo feita conforme estabelece a Lei Complementar Municipal 101, de 2020, que define a tabela de valores a ser praticada pelas empresas”.

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