Plataformas digitais deverão remover conteúdos que identifiquem adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha

Empresas como Meta e Bytedance terão 24h para remover conteúdos que identifiquem adolescentes acusados de terem matado Orelha
Por: Redação
em 28/01/2026 às 17:47 - Atualizado há 58 minutos.
orelha cachorro
Foto: Reprodução.

Plataformas digitais deverão remover conteúdos que contenham imagens que identifiquem os adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha, espancado na Praia Brava no dia 15 de janeiro, em até 24 horas. A decisão é da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis. O caso ainda está sendo investigado pela Polícia Civil. 

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A decisão liminar estabelece que a Meta, dona de marcas como Instagram e do Facebook, e a Bytedance, do TikTok, terão de excluir postagens e comentários que identifiquem os jovens, bem como impedir a republicação desses conteúdos. O WhatsApp (Meta) também é citado. 

O juiz afirma que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”. E argumenta que “há de se respeitar (…) a proteção conferida aos adolescentes por meio da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – cujo cerne é o princípio de proteção integral, evitando-se a violação dos direitos de personalidade, incluindo privacidade, intimidade, imagem e honra”.

Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que respondem pela defesa de dois adolescentes acusados de terem espancado Orelha, acreditam que boa parte dos perfis é de fácil identificação e pode ser individualmente responsabilizado.

“A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade. A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crime a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei: comentários, prints, registros de IP e interações deixam rastros”, esclarece Kale.

A decisão da Justiça mira em posts e outros conteúdos que infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e foram amplamente compartilhados, inclusive, por perfis de figuras públicas e influenciadores, em momento em que a investigação da morte de Orelha ainda está em curso e que não há acusação formal dos adolescentes.

Pela determinação judicial, as empresas têm um prazo de 24 horas para:

1. Excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo, que contenham elementos que viabilizem a identificação pessoal dos adolescentes – por meio de referência ao nome, apelido, filiação, parentesco, residência ou pela divulgação de fotos e vídeos.

2. Adotar medidas técnicas para impedir a republicação de conteúdos identificando os jovens, com bloqueio de uploads idênticos.

Além disso, em relação ao WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta implemente medidas para impedir o compartilhamento de conteúdos que possibilitem a identificação dos adolescentes, analisando denúncias, restringindo encaminhamentos e/ou bloqueio/suspensão de contas identificadas como responsáveis pelo compartilhamento.

Na decisão, o juiz ressalta que a medida deve ser tomada “conforme as diretrizes da plataforma com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis sem que haja acesso a conteúdo de comunicações privadas”. 

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária.

“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente, contra menores de idade em processo que ainda está sob investigação”, finaliza Duarte.