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Decreto das Marmitas é suspenso novamente em Florianópolis, mesmo sem Restaurante Popular na cidade

Ainda sem Restaurante Popular, TRF4 considerou insuficientes as políticas públicas de segurança alimentar da capital

Marmitas em Florianópolis têm decreto suspenso pela Justiça
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente os efeitos do chamado “Decreto das Marmitas“, de Florianópolis, após concluir que o município não apresentou políticas públicas suficientes para garantir o acesso à alimentação da população vulnerável.

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A decisão desta segunda-feira (19) restabelece a suspensão da norma, além de determinar o encaminhamento do caso. Com o fechamento permanente do Restaurante Popular, a oferta de alimentos às pessoas em vulnerabilidade estaria falha.

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi acolheu pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC). Entre os elementos considerados está um estudo técnico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou deficiências na estrutura pública de segurança alimentar da capital.

O Decreto Municipal nº 28.550/2025 estabelece restrições relacionadas à distribuição de alimentos. Com a decisão, volta a valer integralmente a determinação de primeira instância que havia suspendido os efeitos da norma e estabelecido providências para buscar soluções que garantam o direito à alimentação.

Florianópolis não tem restaurante popular nem cozinhas comunitárias

Elaborado em abril de 2026 pelo MPSC, o estudo Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras analisou a disponibilidade de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos nas capitais do país.

Programa “Marmita Legal” regulamenta distribuição de comida a moradores de rua
Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução/Internet

O levantamento apontou que Florianópolis, apesar de ter mais de 537 mil habitantes, um Produto Interno Bruto (PIB) superior a R$ 58 bilhões e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua, conta com apenas um banco de alimentos.

A cidade não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias para a distribuição de marmitas. O documento também destaca o fechamento do único restaurante popular municipal — posteriormente determinado como definitivo pelo prefeito Topázio Neto.

Segundo o estudo, a capital está abaixo das médias nacional e regional em relação à oferta desses equipamentos públicos e é a única capital do Sul sem restaurante popular em funcionamento.

Na decisão, a desembargadora considerou que o município não apresentou medidas concretas capazes de demonstrar a ampliação da rede pública de segurança alimentar após a edição do decreto. Também foram levados em conta relatos de pessoas em situação de rua sobre dificuldades de acesso à alimentação e informações da Defensoria Pública estadual a respeito dos impactos da norma em iniciativas solidárias.

Decreto das Marmitas será encaminhado para conciliação

O TRF4 também observou que a própria prefeitura reconheceu a necessidade de elaborar estudos para construir uma política alimentar mais abrangente, mas não apresentou medidas concretas já implementadas para enfrentar o problema.

Ao rever a decisão anterior, que havia mantido o Decreto das Marmitas em vigor até o julgamento do mérito da ação, a magistrada apontou a falta de proteção efetiva às pessoas em situação de vulnerabilidade e a necessidade de uma abordagem estrutural para a questão.

O caso será encaminhado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), com o objetivo de buscar uma solução para a controvérsia envolvendo o Decreto das Marmitas.

A discussão também tramita na Justiça estadual. O estudo do MPSC subsidiou manifestação da 33ª Promotoria de Justiça da Capital em uma ação popular que questiona a legalidade do Decreto das Marmitas.

Nesse processo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a ação pode prosseguir para apurar possível ofensa à moralidade administrativa.

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