Deputado Mário Motta propõe isenção de IPVA para motoristas de aplicativo em SC

O texto menciona que o benefício segue o princípio da capacidade contributiva e observa as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

Resumo da Notícia

O deputado estadual Mário Motta (PSD) protocolou na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) o Projeto de Lei 273/2026, que altera a Lei nº 7.543/1988 para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo classificados como MEI (Microempreendedor Individual). Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp O texto prevê a isenção para um veículo por proprietário, desde que o motorista atenda aos seguintes requisitos: esteja cadastrado há pelo menos seis meses em plataforma de transporte por aplicativo, utilize o veículo como instrumento de trabalho na atividade e cumpra outras exigências previstas em regulamento, como número mínimo de viagens. Isenção de IPVA para motoristas de app em SC A proposta se aplica apenas a veículos terrestres automotores de duas ou mais rodas de fabricação nacional. De acordo com o parlamentar, a medida reconhece a importância do transporte por aplicativo como fonte de renda para os MEIs. O texto menciona que o benefício segue o princípio da capacidade contributiva e observa as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao limitar a isenção a casos específicos.  “Esperamos que esse alívio faça a diferença no final do mês para esses trabalhadores, que exercem um papel fundamental na mobilidade urbana. Para muitos catarinenses, essa atividade representa a principal fonte de sustento da família. É uma medida de justiça fiscal, que valoriza o empreendedorismo e dá mais dignidade a milhares de trabalhadores que movimentam a economia diariamente em Santa Catarina”, destacou o deputado Mário Motta.

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Foto: Alesc/Divulgação.

O deputado estadual Mário Motta (PSD) protocolou na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) o Projeto de Lei 273/2026, que altera a Lei nº 7.543/1988 para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo classificados como MEI (Microempreendedor Individual).

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O texto prevê a isenção para um veículo por proprietário, desde que o motorista atenda aos seguintes requisitos: esteja cadastrado há pelo menos seis meses em plataforma de transporte por aplicativo, utilize o veículo como instrumento de trabalho na atividade e cumpra outras exigências previstas em regulamento, como número mínimo de viagens.

Isenção de IPVA para motoristas de app em SC

A proposta se aplica apenas a veículos terrestres automotores de duas ou mais rodas de fabricação nacional. De acordo com o parlamentar, a medida reconhece a importância do transporte por aplicativo como fonte de renda para os MEIs. O texto menciona que o benefício segue o princípio da capacidade contributiva e observa as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao limitar a isenção a casos específicos.

 “Esperamos que esse alívio faça a diferença no final do mês para esses trabalhadores, que exercem um papel fundamental na mobilidade urbana. Para muitos catarinenses, essa atividade representa a principal fonte de sustento da família. É uma medida de justiça fiscal, que valoriza o empreendedorismo e dá mais dignidade a milhares de trabalhadores que movimentam a economia diariamente em Santa Catarina”, destacou o deputado Mário Motta.

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