Lela é condenado a indenizar Fábio Botelho por associação a esquema de corrupção

Decisão aponta que ex-candidato associou Botelho aos atos ilegais sem comprovação

Lela é condenado a indenizar Fábio Botelho por associação a esquema de corrupção
Fotos: Reprodução

A Justiça condenou Vanderlei Farias, o Lela (PT), por divulgação de propaganda eleitoral indevida durante as eleições de 2024. Fábio Botelho (Podemos) teria sido falsamente acusado de associação a esquema de corrupção pelo ex-candidato petista.

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Lela, candidato a prefeito na última eleição, afirmou que Fábio Botelho, ex-chefe de gabinete do prefeito de Florianópolis e atual candidato a deputado estadual, estaria envolvido com práticas criminosas. O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital considerou que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, fazendo acusações sérias.

A publicidade também utilizou referências a “máfia”, propina e corrupção e afirmou que o esquema dependeria do “aval” de Botelho. Para a Justiça, a mensagem passou ao público a ideia de que ele participava de uma atividade ilícita, o que não foi comprovado.

Botelho não era investigado nem denunciado na ação penal mencionada na propaganda, mas aparecia no processo como testemunha. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, a ser paga por Lela.

A sentença destaca ainda que reportagens jornalísticas nacionais apontadas como fonte da propaganda não citavam Fábio Botelho. Com isso, a Justiça entendeu que não era possível justificar o conteúdo como mera reprodução de informações divulgadas pela imprensa.

Na avaliação do Judiciário, ficaram caracterizados o ato ilícito, o dano e a relação entre a propaganda e o prejuízo causado à imagem de Botelho. O valor da indenização levou em consideração a gravidade das acusações, a divulgação do conteúdo na televisão e na internet e a repercussão demonstrada no processo.

Durante a campanha eleitoral de 2024, outros conteúdos divulgados contra a chapa de Topázio Neto também foram questionados judicialmente. Na ocasião, o então candidato obteve decisão favorável em uma ação por danos morais relacionada a ataques durante o período eleitoral e conquistou direito de resposta na propaganda eleitoral.

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