
A Prefeitura de São José agora tem uma nova lei para proteger pessoas com deficiência. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.506, em 29 de outubro de 2025, que torna obrigatória a comunicação de qualquer indício de maus-tratos a esse público por parte de instituições públicas e privadas de saúde do município.
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O objetivo é agilizar o atendimento e garantir respostas rápidas em casos de violência ou negligência.
De acordo com a nova regra, hospitais, clínicas, UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e também escolas municipais e centros de educação infantil devem avisar imediatamente o Ministério Público quando houver suspeita de maus-tratos.
A denúncia pode ser feita por ofício, e-mail ou mensagem, e deve incluir:
- Nome da vítima e do acompanhante,
- Endereço,
- Cópia do boletim de atendimento.
Penalidades
Quem deixar de cumprir a lei poderá receber advertência e multa equivalente a um salário mínimo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A norma segue o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) — que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Proteção e inclusão
Com essa medida, São José reforça o compromisso com a defesa dos direitos humanos e a inclusão social, garantindo que qualquer sinal de violência contra pessoas com deficiência seja comunicado e apurado com urgência.

