
Entrou em vigor a Lei nº 6.504, de 27 de outubro de 2025, que amplia a definição de maus-tratos contra animais em São José, na Grande Florianópolis. A nova norma altera a Lei Ordinária nº 5.798, de 2019, e inclui o inciso XIII no artigo 1º, reconhecendo como negligência a omissão no controle de ectoparasitas — como pulgas, carrapatos, piolhos, mosquitos e ácaros.
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De acordo com o texto, será considerado abuso ou maus-tratos deixar de adotar medidas de prevenção e controle desses parasitas quando a infestação causar sofrimento, ferimentos ou doenças aos animais. A atualização da legislação busca reforçar a responsabilidade dos tutores em garantir condições adequadas de saúde e bem-estar aos pets.
Os ectoparasitas vivem na superfície do corpo dos animais e se alimentam de sangue, pele ou secreções. Além do desconforto, eles podem transmitir diversas doenças e provocar complicações sérias. Entre os mais comuns estão as pulgas, os carrapatos e os ácaros causadores da sarna.
Com a nova redação, São José dá mais um passo na defesa dos direitos dos animais, alinhando-se a políticas modernas de bem-estar animal e ampliando as possibilidades de fiscalização e responsabilização em casos de maus-tratos por negligência.
A Lei nº 6.504/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação

