
A volta às aulas dos pequenos está chegando, e com ela a correria em busca das matrículas e materiais escolares. Sabendo as principais questões dos consumidores catarinenses, o Procon/SC divulgou seis dicas para que pais e responsáveis fiquem atentos nesse período.
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1 – Pré-matrícula
Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se tiver seu valor abatido da mensalidade, diluido durante o ano. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.
O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade ou semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula.
2 – Recusa de matrícula
Alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula. Ainda, as escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes, exceto por inadimplência.
3 – Inclusão a todos
A Lei 13.146/2015 proíbe a cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, PCDs (Pessoas Com Deficiência) devem pagar o mesmo valor dos demais. A mesma lei assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas escolas públicas e particulares.
A escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência com um projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas.
Colégios particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.
4 – Reajuste de mensalidades
Reajustes são permitidos, desde que proporcionais à variação dos custos. O aumento pode se dar por investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc.
A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar à comunidade escolar os custos que justifiquem o aumento da mensalidade.
5 – Material escolar individual
À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento — isso configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.
A escola também não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo, como álcool, giz, caneta de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc.
6 – Compra de produtos escolares
O ideal é antecipar as compras para evitar a alta de preços no início do ano letivo. Estipular um orçamento e definir quais itens são obrigatórios e opcionais também pode ajudar o consumidor.
Outra dica é pesquisar bastante: visite papelarias distintas, em bairros diferentes, e compare os preços pela internet. A pesquisa de preços sempre favorece o consumidor.
Verifique também o que pode ser reutilizado do ano anterior: mochila, estojo, canetas, etc.
Buscar comprar no atacado, com outros pais de alunos, pode também ser uma opção mais barata.
* Com informações do Procon/SC

