6 dicas para a volta às aulas: economize e evite problemas

O Procon/SC divulgou recomendações para os consumidores ficarem atentos aos seus direitos
Por: Redação Jovem Pan News
em 08/01/2026 às 11:00 - Atualizado há 19 horas.
dicas do procon para a volta às aulas
Foto: Procon/SC

A volta às aulas dos pequenos está chegando, e com ela a correria em busca das matrículas e materiais escolares. Sabendo as principais questões dos consumidores catarinenses, o Procon/SC divulgou seis dicas para que pais e responsáveis fiquem atentos nesse período.

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1 – Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se tiver seu valor abatido da mensalidade, diluido durante o ano. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade ou semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula.

2 – Recusa de matrícula

Alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula. Ainda, as escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes, exceto por inadimplência.

3 – Inclusão a todos

A Lei 13.146/2015 proíbe a cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, PCDs (Pessoas Com Deficiência) devem pagar o mesmo valor dos demais. A mesma lei assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas escolas públicas e particulares.

A escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência com um projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas.

Colégios particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.

4 – Reajuste de mensalidades

Reajustes são permitidos, desde que proporcionais à variação dos custos. O aumento pode se dar por investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar à comunidade escolar os custos que justifiquem o aumento da mensalidade.

5 – Material escolar individual

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento — isso configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

A escola também não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo, como álcool, giz, caneta de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc.

6 – Compra de produtos escolares

O ideal é antecipar as compras para evitar a alta de preços no início do ano letivo. Estipular um orçamento e definir quais itens são obrigatórios e opcionais também pode ajudar o consumidor.

Outra dica é pesquisar bastante: visite papelarias distintas, em bairros diferentes, e compare os preços pela internet. A pesquisa de preços sempre favorece o consumidor.

Verifique também o que pode ser reutilizado do ano anterior: mochila, estojo, canetas, etc.

Buscar comprar no atacado, com outros pais de alunos, pode também ser uma opção mais barata.

* Com informações do Procon/SC