Idosos do CadÚnico podem ter conta de luz gratuita para consumo de até 80 kWh por mês

Nova Tarifa Social de Energia beneficia cerca de 60 milhões de brasileiros após mudanças aprovadas em 2025
Por: Jéssica Schmidt
em 01/12/2025 às 09:28 - Atualizado há 6 dias.
Idosos do CadÚnico podem ter conta de luz gratuita para consumo de até 80 kWh por mês
Foto: Imagem gerada pela Whisk IA

Brasileiros acima de 60 anos e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) podem garantir isenção total da conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês.

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De acordo com as informações da Agência Gov, a nova TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) passou a beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros após a medida entrar em vigor, em 5 de julho deste ano.

A gratuidade entrou em vigor por meio da MP 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025. Desde essa data, distribuidoras já aplicam os critérios da nova Tarifa Social.

Saiba quem tem direito a conta de luz gratuita

Conforme informações da Agência Gov, estão elegíveis a isenção na conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico.
  • Idosos e pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico.
  • Moradores atendidos por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.

As famílias contempladas ficam isentas do pagamento da energia consumida até 80 kWh/mês, arcando apenas com a taxa de iluminação pública, conforme legislação municipal, e com ICMS, quando aplicável pela legislação estadual.

Regulamentação da isenção

Em outubro deste ano, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realizou uma consulta pública para definir regras da lei que concede desconto de 100% na conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social.

Na nota técnica, a agência detalha critérios de enquadramento, incidência de tributos e ajustes na Resolução Normativa 1000/2021, além do cálculo de compensações quando há desconto integral na fatura.