
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente os efeitos do chamado “Decreto das Marmitas“, de Florianópolis, após concluir que o município não apresentou políticas públicas suficientes para garantir o acesso à alimentação da população vulnerável.
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A decisão desta segunda-feira (19) restabelece a suspensão da norma, além de determinar o encaminhamento do caso. Com o fechamento permanente do Restaurante Popular, a oferta de alimentos às pessoas em vulnerabilidade estaria falha.
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi acolheu pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC). Entre os elementos considerados está um estudo técnico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou deficiências na estrutura pública de segurança alimentar da capital.
O Decreto Municipal nº 28.550/2025 estabelece restrições relacionadas à distribuição de alimentos. Com a decisão, volta a valer integralmente a determinação de primeira instância que havia suspendido os efeitos da norma e estabelecido providências para buscar soluções que garantam o direito à alimentação.
Florianópolis não tem restaurante popular nem cozinhas comunitárias
Elaborado em abril de 2026 pelo MPSC, o estudo Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras analisou a disponibilidade de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos nas capitais do país.

O levantamento apontou que Florianópolis, apesar de ter mais de 537 mil habitantes, um Produto Interno Bruto (PIB) superior a R$ 58 bilhões e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua, conta com apenas um banco de alimentos.
A cidade não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias para a distribuição de marmitas. O documento também destaca o fechamento do único restaurante popular municipal — posteriormente determinado como definitivo pelo prefeito Topázio Neto.
Segundo o estudo, a capital está abaixo das médias nacional e regional em relação à oferta desses equipamentos públicos e é a única capital do Sul sem restaurante popular em funcionamento.
Na decisão, a desembargadora considerou que o município não apresentou medidas concretas capazes de demonstrar a ampliação da rede pública de segurança alimentar após a edição do decreto. Também foram levados em conta relatos de pessoas em situação de rua sobre dificuldades de acesso à alimentação e informações da Defensoria Pública estadual a respeito dos impactos da norma em iniciativas solidárias.
Decreto das Marmitas será encaminhado para conciliação
O TRF4 também observou que a própria prefeitura reconheceu a necessidade de elaborar estudos para construir uma política alimentar mais abrangente, mas não apresentou medidas concretas já implementadas para enfrentar o problema.
Ao rever a decisão anterior, que havia mantido o Decreto das Marmitas em vigor até o julgamento do mérito da ação, a magistrada apontou a falta de proteção efetiva às pessoas em situação de vulnerabilidade e a necessidade de uma abordagem estrutural para a questão.
O caso será encaminhado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), com o objetivo de buscar uma solução para a controvérsia envolvendo o Decreto das Marmitas.
A discussão também tramita na Justiça estadual. O estudo do MPSC subsidiou manifestação da 33ª Promotoria de Justiça da Capital em uma ação popular que questiona a legalidade do Decreto das Marmitas.
Nesse processo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a ação pode prosseguir para apurar possível ofensa à moralidade administrativa.






