
A Polícia Federal encontrou R$ 500 mil em espécie com um candidato a deputado estadual por Santa Catarina. Agentes o teriam encontrado nesta terça-feira (22), próximo a uma agência bancária de Florianópolis,
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A abordagem ocorreu durante diligência corriqueira. O dinheiro havia sido previamente provisionado para saque e foi localizado em poder do candidato às Eleições de 2026.
As circunstâncias relacionadas à origem e à destinação dos recursos serão apuradas, inclusive quanto à eventual ocorrência de ilícitos eleitorais.
Apenas pelo valor retirado, nenhum ato ilícito pode ser confirmado, mas o caso será investigado e o valor foi apreendido. O procedimento será submetido à Justiça Eleitoral, com solicitação de autorização para instauração de inquérito policial e adoção das medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Nenhum crime foi confirmado até o momento, então possíveis envolvidos não foram responsabilizados por nenhuma ocorrência.
Candidatos não podem ser presos até o fim das eleições
Segundo o Código Eleitoral, nenhum candidato pode ser preso nos 15 dias que antecedem a votação. Na data em que o homem foi encontrado com o dinheiro, já restavam 12 dias.
Confira as regras:
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação, ou até 48 horas depois do encerramento do pleito.
A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.






