Quando toda tragédia precisa de um culpado

Indenização retroativa, referente ao Covid-19 em 2020, acende debate sobre responsabilidade civil e trabalhista

Quando toda tragédia precisa de um culpado
Foto criada por inteligência artificial

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que contraiu Covid-19 durante a pandemia. O entendimento reacende uma discussão importante: todo acontecimento ruim precisa necessariamente encontrar alguém a quem se atribua a culpa e a obrigação de indenizar?

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A pandemia foi um evento mundial, de rápida disseminação e difícil controle. Em muitos casos, tornou-se praticamente impossível determinar onde e em que momento ocorreu a contaminação. Ainda assim, a responsabilidade foi atribuída ao empregador, com base na atividade exercida pelo trabalhador.

É preciso lembrar que diversas empresas permaneceram em funcionamento não por mera conveniência, mas porque prestavam serviços essenciais à população. Transportadoras, supermercados, farmácias e indústrias garantiram o abastecimento do país em um período de medo, restrições e profunda incerteza.

Naturalmente, o empregador deve ser responsabilizado quando comprovados negligência, descumprimento de protocolos sanitários ou exposição indevida do trabalhador. O problema surge quando a indenização decorre apenas da existência da doença, sem prova segura de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho.

A responsabilidade civil não pode se apoiar somente no dano. Exige conduta, nexo causal e demonstração concreta de que o prejuízo decorreu da atuação do empregador. Caso contrário, transforma-se a empresa em uma espécie de seguradora universal dos riscos da vida.

Não se trata de ignorar o sofrimento do trabalhador, mas de impedir que uma tragédia coletiva seja transferida automaticamente para o patrimônio de quem também enfrentou os efeitos da pandemia e manteve empregos e serviços essenciais.

O dinheiro do empresário não nasce em árvore. Toda condenação sem base sólida repercute na atividade econômica, nos empregos, nos preços e, ao final, na própria sociedade.

O Direito não deve criar culpados para todo infortúnio. Deve atribuir responsabilidade apenas quando ela estiver efetivamente demonstrada. Fora disso, a indenização deixa de corrigir uma injustiça e passa apenas a escolher quem deverá pagar pela tragédia.

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