Álcool gel ainda é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina

Resumo da Notícia

Produto essencial durante a pandemia de Covid-19, o álcool gel ainda é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina. A Lei Estadual 19.051, de 28 de agosto de 2024, obriga a oferta de álcool etílico gel 70% para higienização das mãos.

Álcool gel ainda é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina
Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação

Produto essencial durante a pandemia de Covid-19, o álcool gel ainda é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina. A Lei Estadual 19.051, de 28 de agosto de 2024, obriga a oferta de álcool etílico gel 70% para higienização das mãos.

“Os estabelecimentos deverão manter álcool em gel em locais de fácil acesso e visualização”, afirma a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Qualquer estabelecimento comercial que reúna aglomeração de pessoas deve ofertar o item. Veja quais:

  • Repartições públicas;
  • Centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral;
  • Aeroportos, estações e terminais rodoviários;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços;
  • Supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares;
  • Consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
  • Escolas, faculdades e outras instituições de ensino.

Se não cumprir a lei, o estabelecimento pode ser advertido por escrito, na primeira autuação. Se reincidir na infração, o Poder Executivo pode impor multa e penalidades administrativas.

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