
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) emitiu uma recomendação na última sexta-feira (13) para que a PMF (Prefeitura de Florianópolis) suspenda o programa de Voluntários de Segurança. Em nota, a PMF afirmou que não irá acatar o pedido.
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Segundo o MPSC, o modelo de voluntariado apresenta “vícios de inconstitucionalidade” e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público. Também aponta desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno de atuação.
Outras denúncias são feitas pelo Ministério Público ao longo da recomendação, como a postura intimidatória de alguns voluntários. Também foi apontado que a regulamentação permite um maior número de agentes voluntários do que de profissionais de segurança da Guarda Municipal.
A Prefeitura defende que “a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade. Além disso, a administração reconhece a importância dos voluntários para ajuda na organização da cidade, principalmente em grandes eventos e na temporada de verão”.
A 40ª Promotoria de Justiça pediu para que o Município de Florianópolis:
- suspenda, no prazo de 48 horas, os efeitos da Lei 11.498/2025 e do Decreto 28.779/2025, incluindo qualquer atividade operacional dos voluntários vinculados ao programa;
- informe formalmente ao MPSC, também em até 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, com envio de documentos comprobatórios.
O não atendimento da recomendação pode levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas judiciais ou administrativas.


