Policial Civil de SC é afastada por suposta fraude em notas fiscais e uso de dinheiro de multas para compra de lanches, aponta processo disciplinar

Caso ocorreu em Meleiro, no Sul de SC; Outra agente foi investigada, mas considerada inocente
Por: Redação
em 13/02/2026 às 16:04 - Atualizado há 59 minutos.
polícia civil de sc meleiro
Fraudes ocorreram pois prefeitura é autorizada a pagar custos de manutenção da delegacia com dinheiro de multas de trânsito (Foto: Divulgação, Polícia Civil de SC)

Uma policial civil de Santa Catarina foi demitida da corporação após fraudar notas fiscais para usar dinheiro coletado de multas de trânsito no pagamento de compras pessoais de alimentos. O caso ocorreu em Meleiro, município vizinho de Araranguá, no Sul de SC, a cerca de 220 km de Florianópolis. A policial foi investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) junto de uma outra agente e uma terceira funcionária da Delegacia de Polícia de Meleiro.

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De acordo com o documento, a policial foi a dois estabelecimentos — uma padaria e um mercado — e comprou lanches, bolachas, pães para cachorro quente e outros produtos. Entretanto, a agente pedia para que funcionários das lojas preenchessem as notas fiscais como se apenas água e produtos de limpeza fossem comprados. O processo administrativo apontou que cinco notas foram fraudadas por um total de R$ 1801,24. 

A fraude ocorreu pois a delegacia de Meleiro possuí um convênio de trânsito com a Prefeitura. O documento possibilita que dinheiro adquirido por multas de trânsito seja usado em compras para a manutenção e funcionamento do espaço onde o policiamento de trânsito ocorre, neste caso, a própria Delegacia. 

A comissão do processo administrativo também investigou uma outra ocorrência onde a mesma policial pediu para que um lava-carros cobrasse a delegacia por um serviço prestado em seu veículo pessoal. A fraude não ocorreu pois a delegacia se recusou a realizar o pagamento. 

Outras duas mulheres foram investigadas no curso do processo administrativo. A primeira é uma policial cívil que estava junto da acusada no momento das fraudes, mas não foi vista realizando o mesmo pedido de alteração nas notas. A segunda é uma funcionária da delegacia de Meleiro que, de acordo com o processo administrativo, cometeu as mesmas fraudes, mas por não ser funcionária própria da PC SC não foi contemplada na apuração do PAD. 

Durante as investigações, a defesa da agente acusada afirmou que ela não cometeu fraude e que o processo seria “uma farsa armada por um Delegado de Polícia para incriminar e prejudicar a Agente de Polícia que, juntamente соm а со-асcusada, efetuou denúncias que geraram punição disciplinar ao Delegado que. por sua vez, estaria se utilizando da Corregedoria da Polícia Civil de SC para ‘perseguir’ e ‘prejudicar’ servidores que divergem da sua atuação”.

A comissão do processo respondeu essa acusação e afirmou que “ainda que de fato tenha ocorrido, o que, todavia, não restou provado e nem tampouco é objeto de apuração no presente procedimento administrativo, não tem o poder de isentar a responsabilidade da acusada pelos fatos ilícitos que lhe foram atribuídos, visto que, caso a acusada não tivesse praticado os atos apurados no feito, não teria sido provado nos autos”.  A demissão da policial cívil foi publicada no diário oficial de SC em 3 de fevereiro.

Por Arthur Westphalen