
Uma policial civil de Santa Catarina foi demitida da corporação após fraudar notas fiscais para usar dinheiro coletado de multas de trânsito no pagamento de compras pessoais de alimentos. O caso ocorreu em Meleiro, município vizinho de Araranguá, no Sul de SC, a cerca de 220 km de Florianópolis. A policial foi investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) junto de uma outra agente e uma terceira funcionária da Delegacia de Polícia de Meleiro.
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De acordo com o documento, a policial foi a dois estabelecimentos — uma padaria e um mercado — e comprou lanches, bolachas, pães para cachorro quente e outros produtos. Entretanto, a agente pedia para que funcionários das lojas preenchessem as notas fiscais como se apenas água e produtos de limpeza fossem comprados. O processo administrativo apontou que cinco notas foram fraudadas por um total de R$ 1801,24.
A fraude ocorreu pois a delegacia de Meleiro possuí um convênio de trânsito com a Prefeitura. O documento possibilita que dinheiro adquirido por multas de trânsito seja usado em compras para a manutenção e funcionamento do espaço onde o policiamento de trânsito ocorre, neste caso, a própria Delegacia.
A comissão do processo administrativo também investigou uma outra ocorrência onde a mesma policial pediu para que um lava-carros cobrasse a delegacia por um serviço prestado em seu veículo pessoal. A fraude não ocorreu pois a delegacia se recusou a realizar o pagamento.
Outras duas mulheres foram investigadas no curso do processo administrativo. A primeira é uma policial cívil que estava junto da acusada no momento das fraudes, mas não foi vista realizando o mesmo pedido de alteração nas notas. A segunda é uma funcionária da delegacia de Meleiro que, de acordo com o processo administrativo, cometeu as mesmas fraudes, mas por não ser funcionária própria da PC SC não foi contemplada na apuração do PAD.
Durante as investigações, a defesa da agente acusada afirmou que ela não cometeu fraude e que o processo seria “uma farsa armada por um Delegado de Polícia para incriminar e prejudicar a Agente de Polícia que, juntamente соm а со-асcusada, efetuou denúncias que geraram punição disciplinar ao Delegado que. por sua vez, estaria se utilizando da Corregedoria da Polícia Civil de SC para ‘perseguir’ e ‘prejudicar’ servidores que divergem da sua atuação”.
A comissão do processo respondeu essa acusação e afirmou que “ainda que de fato tenha ocorrido, o que, todavia, não restou provado e nem tampouco é objeto de apuração no presente procedimento administrativo, não tem o poder de isentar a responsabilidade da acusada pelos fatos ilícitos que lhe foram atribuídos, visto que, caso a acusada não tivesse praticado os atos apurados no feito, não teria sido provado nos autos”. A demissão da policial cívil foi publicada no diário oficial de SC em 3 de fevereiro.
Por Arthur Westphalen


