
Um casal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma adolescente que havia adotado, por abandono afetivo com agravantes de violência doméstica. A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude da comarca da Grande Florianópolis, considerou que a jovem foi submetida a agressões físicas e psicológicas, humilhações e isolamento, o que levou ao rompimento do vínculo e ao retorno da adolescente ao acolhimento institucional.
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Segundo a sentença, os pais adotivos praticavam castigos cruéis, submetiam a adolescente a situações vexatórias e a mantinham isolada dentro de casa. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais. Ambos ainda podem recorrer da decisão.
Escola denunciou violência e humilhação sofridas por adolescente adotada
A adolescente voltou ao acolhimento institucional após a escola e a rede de proteção perceberem que ela sofria violência e humilhação.
Em seguida, laudos sociais e psicológicos confirmaram que não existia vínculo afetivo entre os pais adotivos e ela. Os especialistas confirmaram que ela não poderia voltar para a família que a havia adotado e que estava melhor após voltar ao acolhimento.
A sentença considerou que, além do rompimento traumático do vínculo, as violências cometidas contra a adolescente geraram problemas de autoestima e de capacidade de confiar em figuras parentais.
O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que os responsáveis não podem deixar de ser pais quando o filho adotivo deixa de atender às expectativas idealizadas por eles.