
A assessoria jurídica de uma médica da rede municipal de saúde de Florianópolis que teria se afastado do cargo para tratar de um problema de saúde, mas continuou atendendo pacientes em consultório particular, divulgou nota esclarecendo que não houve apresentação de defesa junto ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), uma vez que a profissional ainda não foi notificada sobre qualquer procedimento em curso no órgão.
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Segundo a defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo J. Machado Leal (OAB/ASC 20.705), a atuação jurídica ocorre exclusivamente no âmbito de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pela Prefeitura de Florianópolis, que apura uma suposta irregularidade no uso de atestado médico e um alegado conflito de interesses pelo exercício de atividades particulares durante o período de afastamento para tratamento de saúde.
O advogado sustenta que não há materialidade nas acusações, destacando que a servidora sempre agiu com boa-fé, transparência e zelo pela própria saúde. Antes do afastamento, a médica teria buscado alternativas administrativas, como pedido formal de redução de carga horária ou readequação funcional para um cargo de natureza burocrática — medidas que, segundo a defesa, não receberam resposta da gestão municipal.
De acordo com o laudo da junta médica oficial, a profissional apresenta incapacidade parcial, restrita às atividades que exigem esforço físico intenso. As atividades desempenhadas no consultório particular, conforme a defesa, têm caráter leve e terapêutico, sendo compatíveis com o tratamento médico e até benéficas ao quadro clínico.
A Controladoria-Geral do Município teria confirmado que as atividades particulares da servidora ocorrem fora do expediente público e sem prejuízo funcional.
A defesa reforça que a profissional não está inválida, encontrando-se afastada com concordância e orientação da junta médica oficial. Com base no Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar nº 63/2003, artigos 92 e 96), o advogado ressalta que a licença para tratamento de saúde visa apenas resguardar o servidor de atividades incompatíveis com sua condição física, sem proibir o desempenho de tarefas leves, desde que não prejudiquem o serviço público.
Por fim, a defesa requer o arquivamento do processo administrativo, reiterando que não houve dano ao erário nem prejuízo à população, e solicita respeito ao sigilo e à preservação da identidade da servidora enquanto o caso tramita no âmbito interno da administração.

