“Atuaremos no atacado, não no varejo”, diz MPSC sobre casos de furtos de fios em Florianópolis

Segundo a promotora-geral do MPSC, não é possível agir antes que todas as medidas legais se esgotem aos acusados
Por: Redação
em 25/03/2026 às 15:09 - Atualizado há 51 minutos.
Atuaremos no atacado, não no varejo, diz MPSC sobre casos de furtos de fios em Florianópolis
Foto: Allan Carvalho/PMF/Divulgação.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) não pode denunciar ou coibir furtos de fios em Florianópolis até que se esgotem as previdências legais ao crime de furto para os acusados. Ainda, deverá agir para coibir os crimes cometidos “no atacado” e não “no varejo”. As informações são da procuradora-geral Vanessa Wendhausen Cavallazzi durante o Ligado na Cidade desta quarta-feira (25). 

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Segundo ela, operações pregressas do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dão conta de que há organizações criminosas articuladas especialmente para furtar fios de cobre e revendê-los no mercado paralelo. Atuar na coibição dessas organizações – o “atacado”, para Vanessa, desmancharia a atuação no “varejo”, que seria o agente do furto. 

“O Gaeco descobriu uma rede criminosa que se estruturou para captar esses materiais para revendê-los no mercado e adquirir renda. Essas pessoas estão sendo processadas por organização criminosa e por furto de fios. O clamor da sociedade é importante e esse caminho do desvendamento, da profundidade desse tipo de crime, pode ser uma trilha adequada. Ao invés de nós fixarmos no varejo, nós atuarmos no atacado, entendendo onde aquele crime em particular compõe uma estrutura maior”, afirmou.

Ainda, os atos do MPSC em caso de furtos de fios são restritos ao que manda a lei. Portanto, é necessário que os benefícios legais do acusado se esgotem antes que ele possa ser denunciado. Dessa forma, seria preciso atuar no combate aos receptadores dos produtos.

“O problema está na origem [da denúncia]. Está nas penas previstas para crimes de furto, como é o furto de fio, são baixíssimas. E para essas pessoas pode-se estender diversos benefícios que a lei oferece. Temos transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não execução penal, tudo isso pode ser oferecido a essa pessoa que furtou o fio. Antes de oferecidos todos esses benefícios, não podemos oferecer denuncia”, finaliza.