
O Sinduscon Grande Florianópolis comemorou a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso do Estado de Santa Catarina e reconheceu como Área de Preservação Permanente apenas a vegetação de restinga que exerça funções específicas de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
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Para o presidente da entidade, Carlos Leite, trata-se de “uma vitória importante para Santa Catarina e para a segurança jurídica do país”.
Leite lembra que o processo teve origem em 2012, a partir de uma ação civil pública ajuizada em Garopaba, e desde então o setor da construção civil atua na defesa do que estabelece a legislação federal.
“Há 13 anos atuamos no processo, alertando para o equívoco daquela interpretação, que pretendia transformar áreas com característica de restinga em APP, invertendo inclusive a lógica prevista na lei. O que é protegido é a vegetação que cumpre funções ambientais específicas. A decisão de hoje devolve serenidade ao tema”, afirmou.
O dirigente destaca que Santa Catarina, outros entes federativos e entidades representativas se somaram ao processo ao longo dos anos, reforçando os impactos sociais e econômicos que poderiam ser produzidos pela interpretação ampliada.
“Era uma ameaça real não apenas aos empreendimentos já existentes, mas ao acesso à moradia e ao desenvolvimento adequado de regiões inteiras do litoral brasileiro. Haveria situações absurdas de cidades vizinhas com regras completamente diferentes. A decisão do STJ coloca ordem na casa e reafirma a importância do desenvolvimento urbano responsável, com base técnica e respeito à legislação”, completou.
Segundo o Sinduscon, o entendimento agora pacificado pelo STJ afasta riscos que afetariam diretamente famílias, investimentos e o ordenamento territorial de Santa Catarina.

