
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL). No voto, apresentado na última terça-feira (10), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que não há provas suficientes das irregularidades.
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“Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções”, afirmou o ministro Floriano.
Acompanharam o voto do relator nesta quinta os ministros: Estela Aranha, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.
A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, também afirmou que as provas apresentadas não são suficientes e irrefutáveis para provocar a perda de mandato.
“Como foi dito, desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos com provas indiciárias [relativo a indícios] do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso”, disse a ministra.
Através de nota oficial, Seif afirmou ser um dia de gratidão e de reflexão após fim do processo.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, afirmou Seif.


