
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, fez sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11), durante sessão de julgamento de processos que tratam sobre o Marco Temporal. A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
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A tese defendida por Santa Catarina é que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal. Da tribuna da Suprema Corte, o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) afirmou que as unidades da federação esperam por uma “pacificação social e institucional” e que “as diversidades regionais e locais de cada um dos estados e das tribos indígenas exigem tratamentos diversos”.
“A resolução destes processos pode seguir caminho semelhante ao que foi feito em Santa Catarina, onde há uma relação harmoniosa entre o Governo do Estado e as tribos indígenas. Cito o exemplo do que temos feito no município de José Boiteux, onde há uma barragem: a solução foi construída em conjunto entre a Administração Pública e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e diversos equipamentos públicos – como escola, unidade de saúde, ginásio e casas, têm sido entregues como contrapartida pela área da terra indígena ocupada pela represa”, afirmou o procurador-geral do Estado.
A PGE pediu ainda que o STF revise o chamado “Direito de Regresso”. O objetivo é impedir a cobrança automática de indenizações a serem pagas pelos estados por áreas demarcadas como terra indígena antes de 2024.
Há nove áreas cujas demarcações como terras indígenas estão judicializadas em Santa Catarina, sendo o Estado parte em quatro desses processos.


