Prefeitura de Chapecó anuncia rompimento de contrato com a Casan; serviço de saneamento irá a leilão

Motivos para o rompimento contratual incluem falta d'água no município de Chapecó e a falta de cumprimento de pontos contratuais
Por: Redação
em 05/02/2026 às 14:22 - Atualizado há 3 horas.
chapecó casan
Foto: Divulgação.

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), anunciou nesta quinta-feira (5) a quebra de contrato junto à Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) dentro de 120 dias. O acordo foi firmado em 2016 pelo período de 30 anos – sendo findado antes de completar 11. 

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Segundo o prefeito, o motivo do rompimento se dá por problemas estruturais e contratuais acumulados durante os anos. 

“Essa situação é gerada por anos de má prestação de serviços. No meu primeiro mandato, já havia tentado municipalizar o serviço, mas houve opiniões contrárias. Mas agora não dá mais. O problema de falta de água continua e a população está sofrendo”, disse durante a cerimônia.

Falta d’água que, aliás, foi elencado pelo prefeito de Chapecó durante a cerimônia e também em vídeo divulgado nas redes sociais. 

“Chamamos a diretoria da Casan na época, assinamos um termo de compromisso. Foram feitos alguns investimentos paliativos apenas. Não foram cumpridos prazos para investimentos necessários, como a captação no Rio Uruguai ou a obra do Rio Chapecozinho, que é cara e não anda”, continua.

Município de Chapecó instaura processo administrativo

O procurador-geral de Chapecó, Jauro Sabino Von Gehlen, afirmou que no ano de 2024 um procedimento administrativo foi instaurado para romper o contrato. Segundo ele, cerca de 40% da água captada e tratada no município é desperdiçada. 

Ainda, um acordo para manter em 95% o índice de continuidade do abastecimento não foi cumprido – tampouco a meta de 40% de atendimento de esgoto.

Regionalização da gestão dos serviços de saneamento básico

A decisão acompanha a mudança nas diretrizes nacionais de saneamento básico a partir do Marco Legal do Saneamento. Um dos eixos principais da revisão do projeto é a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. 

O texto incorpora o conceito de titularidade compartilhada (entre governo do Estado e municípios), define modelos de regionalização e a criação de novas instâncias de governança regional. Com a aprovação das regionalizações e criação das instâncias de governança essas passam a ter como funções a deliberação da prestação dos serviços, da regulação, dos planos regionais de saneamento básico e das formas e instrumentos de controle social.