
O Tribunal de Justiça de SC suspendeu, nesta segunda-feira (27), os efeitos da lei que proíbe as cotas raciais no ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A decisão liminar e monocrática é da Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.
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A medida proposta pelo Governo de SC e aprovada pela Assembleia Legislativa dava conta de sanções administrativas, anulação de certames e corte de verbas àquelas instituições que porventura descumpram a regra.
Segundo a relatora, a lei passou a produzir efeitos imediatos – o que poderia gerar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.
Na decisão, a desembargadora destacou que a vedação total às cotas contraria a jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal), que já reconheceu a constitucionalidade de políticas afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos de SC.
Outro ponto central da decisão é o possível vício formal. A relatora entendeu que o Legislativo estadual pode ter extrapolado suas competências ao criar sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, matéria que, em tese, é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Esse aspecto será analisado de forma mais aprofundada no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SC.

