Gilmar Mendes dá prazo para Alesc e Governo de SC justificarem a proibição de cotas raciais 

A determinação ao Governo de SC foi feita no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL, a UNE e a Educafro
Por: Redação
em 27/01/2026 às 15:33 - Atualizado há 1 hora.
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Governo de SC se manifestou por meio de nota oficial. Foto: Antonio Augusto/STF.

Tanto o Governo do Estado quanto a Alesc (Assembleia Legislativa de SC) têm prazo de 48 horas para justificarem a lei estadual que proíbe cotas raciais no sistema de ensino superior catarinense. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do STF. No despacho, o ministro cita processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação.

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No despacho, o ministro também determinou que a reitoria da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina) preste esclarecimentos sobre o estágio atual do concurso vestibular 2026/1, cujos editais já estão publicados.

A determinação ao Governo de SC foi feita no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL, a UNE e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei, por meio de medida cautelar, sob o argumento de que a norma viola a Constituição Federal.

Mendes determinou a intimação do PSOL para regularizar a representação processual no prazo de 48 horas. Segundo o despacho, a procuração anexada à petição inicial foi outorgada apenas pela UNE.

O ministro ainda abriu prazo para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República sobre o pedido de medida cautelar apresentado pelos autores da ação.

O que diz o governo de SC 

Por meio de nota oficial, o governo de SC e a Procuradoria-Geral do Estado afirmam que. “A lei apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos”.