
A Alesc (Assembleia Legislativa de SC) aprovou, na quarta-feira (11), um projeto de lei de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD) que dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes no estado. A proposta, inspirada no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa estabelecer vínculos afetivos e comunitários para jovens em situação de acolhimento institucional ou familiar, promovendo seu desenvolvimento integral.
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De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), SC possui cerca de 1.500 jovens em programas de acolhimento, muitos dos quais com baixa perspectiva de adoção ou reintegração familiar. A nova lei busca preencher essa lacuna ao incentivar o apadrinhamento afetivo, uma modalidade de apoio voluntário que não substitui a adoção, mas complementa o suporte institucional.
A lei regulamenta o Programa de Apadrinhamento Afetivo, definindo-o como uma iniciativa para criar laços externos à instituição de acolhimento, focando na convivência familiar e comunitária. Seus objetivos principais incluem:
- Propiciar acolhimento e apadrinhamento social em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
- Facilitar procedimentos simplificados para inserção e convívio social de crianças e adolescentes;
- Divulgar para a sociedade a existência de jovens aguardando adoção ou em situação de risco;
- Oferecer vivências fora da instituição, fomentando autonomia social e maturidade emocional.
Podem participar do programa crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, com preferência para aqueles cujos pais foram destituídos do poder familiar, com baixa chance de colocação em família substituta, portadores de deficiências, integrantes de grupos de irmãos, há mais tempo no acolhimento ou próximos de completar 18 anos. A possibilidade remota de adoção pode ser atestada pela entidade de acolhimento ou equipe técnica.
Os interessados em apadrinhar devem procurar a Vara da Infância e Juventude de SC, órgãos públicos ou organizações civis. É vedado o apadrinhamento a pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, ECA, Lei de Crimes Hediondos, Lei Maria da Penha ou Lei de Tóxicos. Requisitos para padrinhos ou madrinhas incluem ser maior de 18 anos (com diferença de pelo menos 16 anos em relação ao afilhado), não estar inscrito em cadastros de adoção, não ter sido destituído do poder familiar, ausência de antecedentes criminais dolosos e residir próximo à entidade responsável.
As responsabilidades dos padrinhos abrangem disponibilidade de tempo, assistência moral, afetiva, física e educacional; zelar pela integridade do afilhado; cumprir horários e compromissos; visitar periodicamente; acompanhar o desempenho escolar; relatar comportamentos estranhos; participar de oficinas e reuniões; apresentar documentação; consentir visitas técnicas; respeitar normas e assinar termo de compromisso.
“O apadrinhamento afetivo proporciona a oportunidade de crianças e adolescentes acolhidos terem vínculos familiares e comunitários saudáveis, promovendo seu direito fundamental à convivência familiar. Este projeto contribui para reduzir o tempo de permanência em instituições ao facilitar a reintegração familiar ou a inserção em famílias substitutas de forma mais rápida e eficaz, além de fortalecer a rede de proteção social ao envolver a comunidade no cuidado desses jovens”, pontua o deputado.


