
São José sancionou uma nova lei que estabelece multa para donos de cães que circularem soltos em vias públicas — especialmente nas proximidades de escolas da rede municipal. A norma visa maior segurança de pedestres e crianças.
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Agora, é proibida a permanência ou circulação de cães sem guia ou qualquer forma de contenção por seus responsáveis em espaços públicos. A legislação dá destaque especial para áreas próximas a escolas, creches e centros de educação infantil do município.
O descumprimento poderá gerar multa administrativa ao responsável pelo animal. Em circunstâncias normais, a infração será considerada leve, com multa equivalente a duas URMs (R$ 275,41 cada). Em caso de proximidade a centros de ensino, a multa é grave e vale três URMs.
O pet pode até ser recolhido pela prefeitura em caso de reincidência no crime. A Lei nº 6.555/2026 foi sancionada pelo prefeito Orvino no fim de fevereiro, e passou a valer na última sexta-feira (6).
A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e da Dibea (Diretoria de Bem-Estar Animal). Os fiscais também poderão promover a remoção imediata do animal encontrado solto quando houver risco à segurança das pessoas, ao trânsito ou ao próprio cachorro.

