Mulher volta a ser julgada por dopar, matar marido e jogar corpo nas dunas em Florianópolis

A motivação para o crime, segundo o MP, seriam desentendimentos relacionados às finanças da empresa do casal
Por: redacao
em 20/03/2026 às 11:26 - Atualizado há 49 minutos.
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Foto: Redes Sociais/Reprodução.

A mulher acusada de dopar e matar o marido voltou a ser julgada por um novo júri popular nesta quinta-feira (19), em Florianópolis. Camila Fernanda Franca Pereira era esposa da vítima e foi absolvida em um primeiro julgamento, em 2025. Na ocasião, a decisão foi anulada.

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Conforme a denúncia, Sagaz foi encontrado morto nas dunas da Praia do Moçambique, praia de mar aberto de Florianópolis, em 29 de agosto de 2023, após receber 36 facadas.

Procurada, a defesa da acusada disse que irá “fazer com que o resultado do julgamento anterior se repita”. Camila foi presa cerca de um mês depois, no bairro Ingleses, onde morava com Sagaz. Ela responde por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A motivação para o crime, segundo o MP, seriam desentendimentos relacionados às finanças da empresa do casal. Ela ainda teria como buscava o valor do seguro de vida e ficar com os bens dele.

À época, a Polícia Civil de Florianópolis afirmou que para cometer o crime Camila teria dopado o companheiro em casa. A dinâmica da morte não foi detalhada pelas autoridades.

Segundo o TJ, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré cometeu o crime, mas optou por absolvê-la. Em relação à ocultação de cadáver, os jurados entenderam que o corpo da vítima foi escondido, porém não atribuíram a Camila a autoria do ato.

A defesa sustentou que ela sempre negou participação no crime e que a absolvição ocorreu após a apresentação de novos elementos, trazendo uma nova perspectiva do caso aos jurados. De acordo com o advogado Alessandro de Sousa, essa prova, mantida sob sigilo, teria sido ignorada pela acusação.

Procurado, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello afirmou considerar que a absolvição foi contrária às provas constantes nos autos, destacando que a decisão foi tomada por maioria do Conselho de Sentença, e não de forma unânime.