
A Prefeitura de São José publicou na noite de terça-feira (10) um decreto que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas margens do Contorno Viário dentro dos limites do município. A medida estabelece restrições à construção de novas edificações residenciais em uma faixa de até 300 metros a partir da faixa de domínio da rodovia, conforme diretrizes já previstas no Plano Diretor Municipal.
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O decreto detalha a aplicação prática das normas urbanísticas de São José para a área considerada estratégica para a mobilidade regional e o desenvolvimento econômico da cidade. A regulamentação tem como objetivo garantir a segurança viária, mitigar impactos ambientais e assegurar condições para futuras ampliações da infraestrutura rodoviária.
De acordo com o texto, fica proibida a construção de novas residências, bem como a alteração de uso de imóveis para fins habitacionais dentro da chamada “Faixa de Restrição de Uso Residencial”, delimitada em até 300 metros, medidos horizontalmente a partir do limite externo da faixa de domínio do Contorno Viário de São José.
A medida se fundamenta em critérios técnicos e urbanísticos, como a necessidade de reduzir riscos de acidentes, evitar acessos irregulares à rodovia, minimizar a exposição da população a ruídos e poluentes atmosféricos e preservar espaço para possíveis ampliações, duplicações ou implantação de novas estruturas viárias no futuro.
O decreto também busca evitar o chamado “efeito borda”, caracterizado pela pressão por acessos diretos à rodovia a partir de imóveis lindeiros, o que comprometeria a fluidez do tráfego e a função do Contorno Viário como eixo de alta capacidade e circulação regional.
Segundo o prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD), a medida representa um avanço no planejamento urbano do município.
“Estamos garantindo que São José cresça de forma organizada e responsável. O Contorno Viário é uma obra estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento econômico da região. Precisamos preservar essa infraestrutura, evitar ocupações inadequadas e assegurar qualidade de vida para a população, hoje e no futuro”, destacou.
Apesar da restrição ao uso residencial, o texto permite outros tipos de ocupação compatíveis com a natureza da via e com o zoneamento previsto no Plano Diretor. Poderão ser analisados, por exemplo, projetos ligados a logística, serviços de apoio ao transporte, atividades industriais de baixo impacto, grandes empreendimentos comerciais e equipamentos públicos, desde que atendam às exigências técnicas e ambientais.
O decreto resguarda ainda os chamados “empreendimentos aprovados anteriormente”. Projetos residenciais que já possuíam alvará de construção ou licença formal emitida antes da entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 2024, poderão prosseguir, desde que comprovem a regularidade documental. A simples posse do terreno ou projetos preliminares sem aprovação formal não garantem o direito à exceção.


