
Uma decisão liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) interditou uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes em Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina. Entre as situações identificadas pela Promotoria estão tentativa de automutilação, episódios de violência psicológica, períodos sem supervisão qualificada e falhas na vigilância.
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O texto determina a suspensão integral das atividades do centro de acolhimento, além da transferência, em caráter urgente, das 12 crianças e adolescentes para outras unidades. A mudança deve ocorrer em até cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o MPSC da comarca de Bombinhas, inspeções, relatórios técnicos e documentos administrativos apontaram ausência de equipe técnica mínima, precariedade estrutural, falhas graves de acessibilidade, utilização de ambientes improvisados e indícios de omissão e negligência no cuidado com os acolhidos, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As irregularidades também contrariam normas nacionais que regulamentam o acolhimento institucional, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsáveis por definir parâmetros mínimos de estrutura, equipe técnica e funcionamento para serviços desse tipo.
Relatórios recentes da rede de proteção em Bombinhas ainda apontaram a presença de bebês em ambientes considerados inadequados, improvisação de dormitórios, ausência de acessibilidade, falta de profissionais capacitados e acolhimento acima da capacidade segura para o perfil dos atendidos. Diante do conjunto de irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação judicial.


