
O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, liberou o naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, na faixa de areia, sem ameaça de prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus. A garantia se dá a partir de expedição de salvo-conduto coletivo.
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Moraes determinou que autoridades não façam prisões ou qualquer ato que cerceie a liberdade de locomoção sob a alegação de crimes de desobediência ou de ato obsceno relacionados ao naturismo no local.
O descumprimento da ordem ou a “realização de abordagens intimidatórias” pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú e de outras agências poderá causar responsabilização administrativa, civil e penal.
O desembargador analisou habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade apontou que lei e decreto de Balneário Camboriú proíbem a prática de naturismo na Praia do Pinho desde 2025 e que a lei foi aprovada sem observância das exigências do Estatuo da Cidade.
Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que “a concessão do salvo-conduto não implica autorização administrativa ao naturismo, e sim a limitação de que as autoridades públicas utilizem tipos penais abertos e inaplicáveis para restringir indevidamente a liberdade dos pacientes praticantes do naturismo. É medida estritamente garantidora, não se confundindo com a regulatória, de competência da legislação municipal”.

