
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital decidiu, nesta quarta-feira (11), pela suspensão da quebra de contrato envolvendo a Casan e o município de Chapecó. A tentativa de rompimento contratual era pleiteada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) para que o serviço fosse assumido pelo município e, em seguida, posto em leilão.
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O despacho determinou ainda, que “o município de Chapecó se abstenha de deflagrar ou praticar quaisquer atos materiais ou administrativos tendentes à reversão patrimonial, assunção da prestação, transferência da titularidade, intervenção, substituição subjetiva da Concessionária ou gestão direta ou indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”. O documento é assinado pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini.
Segundo ela, dada a natureza do serviço de saneamento básico, a demanda envolve interesse público primário indisponível. Tal mudança na prestação do serviço deveria passar por devido processo técnico e jurídico extenso para evitar possíveis danos pela demora da substituição dos meios de atendimento à sociedade.
Ainda, o período de monitoramento das metas estipuladas contratualmente não chegaram ao intervalo legal de cinco anos – sendo que a primeira verificação com efeito somente poderá ocorrer no fim deste período.
Já de acordo com a Casan, a companhia afirma que continuará prestando dos serviços de água e esgoto em Chapecó e que os investimentos, as obras e melhorias continuam no município.

