
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.489, de 17 de setembro de 2025, que altera e fortalece as regras de inclusão para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
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A legislação, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (30), assegura o direito de ingresso e permanência em qualquer local público ou privado com alimentos de consumo próprio e utensílios de uso pessoal, desde que não apresentem riscos a terceiros.
A lei, de autoria do vereador Jair Costa, altera o artigo 1º da Lei nº 6.440/2025, sancionada em fevereiro, e amplia a proteção aos autistas, ao deixar explícito que o respeito às necessidades específicas desses cidadãos deve prevalecer no convívio social. O único caso em que há exceção é para escolas e estabelecimentos de ensino, que seguem suas próprias diretrizes nutricionais e alimentares.
Orvino destacou que a sanção da lei representa mais um passo no compromisso da cidade com a inclusão e o respeito às diferenças. “Estamos falando de dignidade, de empatia e de direitos. As pessoas com TEA muitas vezes precisam manter suas rotinas e ter alimentos específicos por questões de saúde e comportamento. Garantir isso por lei é proteger a cidadania e tornar São José uma cidade mais justa e inclusiva”.
Importância da legislação
O Transtorno do Espectro Autista está associado, entre outros fatores, a uma rigidez comportamental que pode dificultar a adaptação a ambientes e rotinas. Por isso, a possibilidade de portar alimentos e utensílios pessoais é essencial para evitar constrangimentos e garantir a plena participação desses cidadãos em atividades sociais e comunitárias.
A legislação reforça princípios já previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que prevê adaptações razoáveis como forma de assegurar direitos fundamentais.
Casos de constrangimento ou proibição do ingresso de pessoas com TEA portando seus alimentos em locais públicos e privados já foram registrados em diferentes partes do país, reforçando a necessidade de proteção legal.