Minha Casa, Minha Vida terá novas regras em Florianópolis; veja o que muda

Para participar, o interessado deve ter 18 anos ou ser emancipado; além de não possuir nenhum imóveis residenciais e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais de qualquer esfera do governo
Por: Redação
em 31/03/2026 às 11:46 - Atualizado há 39 minutos.
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Foto: Ubirajara Machado/MDS/Divulgação

Programas habitacionais do Governo Federal, incluindo o MCMV (Minha Casa, Minha Vida), terão novas diretrizes para beneficiados em Florianópolis a partir do decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na sexta-feira (27). Agora, o benefício será prioritário às famílias que possuem “vínculo histórico” com a Capital catarinense. Além do MCMV, a mudança impacta o Floripa para Todos e os benefícios de Auxílio Habitacional e Aluguel por Remoção.

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Primeira fase do Minha Casa, Minha Vida 

Para participar, o interessado deve ter 18 anos ou ser emancipado; além de não possuir nenhum imóveis residenciais e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais de qualquer esfera do governo.

As famílias também devem comprovar residência em Florianópolis há, no mínimo, 5 anos e atender às faixas de renda estabelecidas:

  • Faixa 1: De 0 a 3 salários mínimos (ou renda per capita de até 0,75 salário mínimo);
  • Faixa 2: Acima de 3 até 6 salários mínimos;
  • Faixa 3: Acima de 6 até 10 salários mínimos.

Segunda fase

Depois disso, os candidatos do Minha Casa, Minha Vida passam por um agendamento com assistentes sociais da prefeitura para a comprovação documental, o que pode incluir visitas técnicas domiciliares para validar as informações prestadas.

Pontuação e cotas sociais 

O novo sistema utiliza pontuação baseada no grau de vulnerabilidade social para ranquear os inscritos. Recebem maior pontuação as famílias com mais tempo de moradia no município e composições familiares mais numerosas. 

Também têm preferência as mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica; Famílias que residem em áreas de risco; Grupos que incluam idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou com doenças crônicas.

Além da pontuação, o decreto assegura cotas de reserva de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência e 3% para idosos. Especificamente em projetos atrelados ao Minha Casa, Minha Vida, há ainda uma reserva adicional de 3% para pessoas em situação de rua.