
O Figueirense venceu o recurso apresentado pelo clube dentro do processo de Recuperação Judicial (RJ) à 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão cita aprovação do recurso impetrado com ressalvas, e o clube deve apresentar garantias de que conseguirá arcar com os pagamentos à primeira instância do Judiciário. Com isso, o plano inicial dos credores irá para instância inferior para que seja homologado.
Foi julgada a validade das opções de pagamento aprovada pela maioria dos credores. Cinco modalidades foram aprovadas, mas três delas foram consideradas inválidas pelo juiz de primeiro grau – motivo do recurso impetrado pelo Figueirense.
Para aprovação, houve condicionante de garantias para o pagamento do plano de recuperação judicial. Entre elas, garantias financeiras ou imobiliárias – “ativos” do clube – patrimônio material que a instituição possui em seu CNPJ ou ainda ações da própria SAF. O Figueirense apresentará essas garantias para o primeiro grau.
“Uma decisão importante. Conseguimos reverter uma situação de primeiro grau onde as alternativas de recebimento dos credores foram aprovadas na íntegra. Alguns ajudes devem ser feitos, mas saímos daqui com uma boa vitória”, disse José Tadeu da Cruz, presidente do Figueirense.
Com a homologação, o Furacão terá condições de começar os pagamentos de dívidas e avançar na estruturação da SAF.
“Quando você vai a mercado em busca de parceiros, uma coisa que é muito falada é sobre a segurança jurídica. E demos um passo buscando essa segurança jurídica. Podemos dizer que, a partir dessa decisão, temos a segurança necessária para ir ao mercado em busca de investidores para concluir o projeto de reestruturação do Figueirense”, conclui o presidente.

Jurisprudência em favor do Figueirense
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em setembro, de sessão da 6ª Câmara de Direito Comercial, manteve a decisão que homologou o plano de recuperação judicial do Avaí e negou o agravo interposto pelo Banco Bradesco. Na decisão, foi reafirmado que a atuação do Poder Judiciário é limitada ao controle de legalidade – sendo vedada a análise do mérito econômico das cláusulas.
Assim como na tese recursal do Figueirense, o relator, ao julgar a RJ do Avaí, ressaltou que a assembleia é soberana para deliberar sobre a viabilidade do plano, competindo exclusivamente aos credores a avaliação de deságios, prazos, índices de correção monetária e períodos de carência.
A decisão também reconheceu a validade da cláusula que prevê eventuais alterações futuras no plano, desde que observados os ritos legais e obtida nova aprovação da Assembleia Geral de Credores, afastando qualquer possibilidade de autorização unilateral pela recuperanda.

