
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais no estado a oferecerem o cardápio físico – não mais dependendo exclusivamente do QR Code para redirecionamento. A medida foi publicada no Diário Oficial de SC de quinta-feira (22).
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Restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares devem fornecer, portanto, uma opção física aos clientes.
O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de SC) em dezembro.
Caropreso argumentou que a medida “visa garantir dignidade a pessoas idosas, com deficiência, a quem tem pouca familiaridade com tecnologia ou simplesmente não possui um smartphone moderno”.
O descumprimento da lei pode gerar multa aos responsáveis pelo estabelecimento. A medida tem prazo de 90 para entrar em vigor, a partir da data de publicação.

