SC veta uso de QR Codes como alternativa única de cardápios para bares e restaurantes

O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de SC) em dezembro
Por: Redação
em 23/01/2026 às 18:07 - Atualizado há 1 hora.
cardápio qr code SC
Medida passa a valer daqui a 90 dias em todo o Estado de SC. Foto: Divulgação.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais no estado a oferecerem o cardápio físico – não mais dependendo exclusivamente do QR Code para redirecionamento. A medida foi publicada no Diário Oficial de SC de quinta-feira (22).

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Restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares devem fornecer, portanto, uma opção física aos clientes. 

O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de SC) em dezembro. 

Caropreso argumentou que a medida “visa garantir dignidade a pessoas idosas, com deficiência, a quem tem pouca familiaridade com tecnologia ou simplesmente não possui um smartphone moderno”.

O descumprimento da lei pode gerar multa aos responsáveis pelo estabelecimento. A medida tem prazo de 90 para entrar em vigor, a partir da data de publicação.