
A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega começa em 23 de março e termina em 29 de maio, prazo em que milhões de brasileiros deverão prestar contas ao fisco.
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Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As restituições serão pagas em quatro lotes, com o primeiro previsto para o fim de maio.
Entre as principais dúvidas dos contribuintes estão quem precisa declarar, quais documentos reunir e qual o melhor modelo de declaração. Especialistas recomendam que o envio seja feito com antecedência para evitar erros, reduzir o risco de cair na malha fina e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Outra informação importante é que eventuais mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, anunciadas pelo governo federal, não impactam a declaração deste ano, pois os efeitos só valerão para rendimentos posteriores.
Guia completo do Imposto de Renda 2026
Prazo para declarar
- Início: 23 de março de 2026
- Fim: 29 de maio de 2026
Multas
- Mínima: R$ 165,74
- Máxima: até 20% do imposto devido
Restituição
- Pagamento em 4 lotes
- Primeiro lote previsto no fim de maio
Quem é obrigado a declarar
Deve entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações:
Rendimentos
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- salários
- pró-labore
- aluguéis
Rendimentos isentos
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos:
- isentos
- não tributáveis
- tributados exclusivamente na fonte
Investimentos
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens
Imóveis
- Teve isenção de IR na venda de imóvel ao comprar outro em até 180 dias
Atividade rural
- Receita bruta anual acima de R$ 177.920
Patrimônio
- Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
Outros casos
- Passou a morar no Brasil em 2025
- Possui ativos ou investimentos no exterior
Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que oferece:
- Desconto automático de 20% sobre rendimentos tributáveis
- Teto de dedução: R$ 16.754,34
Esse modelo costuma ser mais vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis, como saúde ou educação.
Documentos necessários para declarar o imposto de renda
Informes de rendimentos
Você deve reunir documentos de:
- Bancos
- Corretoras
- Empregadores
- Previdência privada
- Aposentadoria
- Aluguéis recebidos
- Distribuição de lucros
Comprovantes de recebimentos especiais
Incluem:
- Doações e heranças
- Indenizações
- Acordos judiciais
- Resgates de FGTS
- Carnê-Leão (para autônomos)
Despesas dedutíveis
Podem reduzir o imposto a pagar:
- Despesas médicas e odontológicas
- Educação (escola, faculdade, pós)
- Previdência
- Pagamentos a profissionais autônomos
- Doações registradas
Bens e patrimônio
É preciso informar:
- Compra ou venda de imóveis
- Compra ou venda de veículos
- Saldo de investimentos
- Ações
- ETFs
- Fundos imobiliários
- Criptomoedas
Também devem ser informados:
- Dívidas
- Financiamentos
Informações cadastrais necessárias
Tenha em mãos:
- CPF dos dependentes
- Data de nascimento dos dependentes
- Grau de parentesco
- Endereço atualizado
- Última declaração entregue
- Dados bancários para restituição
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