Isenção de IPVA: confira quem tem direito ao benefício

Motoristas de aplicativo, de partidos políticos e religiosos têm benefícios em alguns estados brasileiros
Por: Redação Jovem Pan News
em 16/11/2025 às 19:00
Foto: Agência Brasil/Reprodução

Faltam apenas dois meses para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). Os valores variam de acordo com as regras de cada estado, com benefícios e isenções a depender do local.

O IPVA abrange carros, motos, caminhões e até embarcações e aeronaves leves. O cálcuco é feito pela multiplicação do valor do veículo, com base na Tabela Fipe do ano anterior, com a alíquota estadual, que costuma variar entre 1% e 4%.

Esse valor arrecadado anualmente beneficia setores públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. 40% do dinheiro é direcionado ao município onde o veículo está registrado, 40% fica para o estado, e ainda 20% é destinado ao Funeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Quem não paga?

No Brasil, as regras de isenção do IPVA variam conforme a legislação de cada estado. Carros antigos podem ser isentos, com mais de 20 ou 30 anos de fabricação. Alguns estados também já oferecem isenção total ou alíquotas reduzidas para veículos elétricos.

Motoristas de aplicativo, como Uber e 99, possuem o benefício em alguns locais, com requisitos que variam entre ser a única fonte de renda familiar, um tempo mínimo de atividade e número mínimo de corridas.

Há ainda isenções, ou reduções, voltados a PcDs (Pessoas com Deficiência), taxistas e produtores rurais, novamente variando de acordo com o estado.

Em Santa Catarina

A legislação do IPVA prevê hipóteses para a isenção de pagamento, com determinadas condições e requisitos, de acordo com a Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda). No caso de motoristas de aplicativos, o benefício não se aplica.

Confira os principais casos abaixo:

  • veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro;
  • táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  • veículos terrestres e embarcações de propriedade de corpos de bombeiros voluntários, devidamente registrados e reconhecidos como de utilidade pública municipal e estadual;
  • veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  • veículos de APAEs (Associações de Pais e Amigos de Excepcionais) legalmente constituídas;
  • veículos dos partidos políticos.

*Por Ana Horst