STF veta IPTU mais alto baseado apenas no tamanho do imóvel em todo o país

STF decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU utilizando somente a área do imóvel como critério.

STF veta IPTU mais alto baseado apenas no tamanho do imóvel em todo o país
Foto: Reprodução/IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) utilizando somente a área do imóvel como critério. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (17) e o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

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Na prática, uma prefeitura não poderá cobrar uma alíquota de IPTU mais alta apenas porque uma casa, apartamento ou terreno possui uma área construída maior. A metragem do imóvel, isoladamente, não pode ser usada para justificar o aumento da alíquota.

A decisão foi tomada em um processo com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a tese definida pelo STF deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça ao analisar processos que discutam a mesma questão.

O caso que chegou ao Supremo teve origem em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Uma lei municipal previa a cobrança de uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A regra havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, mas a Prefeitura de Chapecó recorreu ao STF na tentativa de manter a cobrança.

Durante o processo, o município argumentou que imóveis maiores representariam uma ocupação mais intensa do solo urbano e que essa característica poderia justificar uma tributação superior.

O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Supremo.

STF fixa tese sobre cobrança de IPTU pela área do imóvel

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal permite a adoção de alíquotas diferentes de IPTU considerando fatores como o valor do imóvel, sua localização e sua utilização. O tamanho da propriedade, porém, não pode ser transformado sozinho em um critério para definir uma alíquota maior.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a área de um imóvel não pode ser confundida com o seu valor. Dessa forma, os municípios não podem acrescentar critérios de diferenciação da alíquota que não estejam previstos pela Constituição.

Com isso, leis municipais editadas após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, não podem utilizar exclusivamente a metragem da propriedade para estabelecer uma alíquota de IPTU mais elevada.

O entendimento reforça que o simples fato de um imóvel possuir mais metros quadrados não significa, por si só, que seu proprietário deverá ser submetido a uma alíquota maior do imposto.

O que muda no cálculo?

STF veta IPTU mais alto baseado apenas no tamanho do imóvel em todo o país
Foto: Reprodução/IA

A decisão do STF não significa que todos os imóveis deverão pagar a mesma quantia de IPTU, nem impede que propriedades de maior valor tenham uma cobrança mais elevada.

O imposto continua podendo variar de acordo com o valor venal do imóvel, que corresponde à estimativa feita pelo município sobre o valor daquela propriedade para fins de tributação.

A Constituição também permite que as alíquotas do IPTU sejam diferenciadas considerando:

  • o valor do imóvel
  • a localização da propriedade
  • o uso do imóvel

Portanto, imóveis residenciais e comerciais, propriedades localizadas em regiões diferentes ou imóveis com valores distintos podem continuar recebendo tratamentos tributários diferentes dentro das regras constitucionais.

O que o STF proibiu foi a utilização apenas da área construída como justificativa para estabelecer uma alíquota superior.

Como funciona na prática?

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Considere dois imóveis localizados no mesmo bairro e submetidos a uma alíquota de IPTU de 1%.

  • Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil
  • Imóvel B: valor venal de R$ 600 mil

Aplicando a alíquota de 1%, o primeiro imóvel teria um IPTU anual de R$ 3 mil, enquanto o segundo teria uma cobrança de R$ 6 mil.

Nesse caso, a diferença entre os valores pagos ocorre porque o segundo imóvel possui um valor venal maior, e não simplesmente porque poderia ter uma quantidade maior de metros quadrados.

A decisão, portanto, não elimina a possibilidade de imóveis mais valorizados pagarem mais IPTU. O que muda é que os municípios de todo o Brasil ficam impedidos de utilizar somente a metragem do imóvel como critério para elevar a alíquota do imposto.

Por ter repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo passa a servir de referência para outros processos judiciais que discutam leis municipais semelhantes.

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