
O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) determinou que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato para implantação e operação do futuro Hospital Municipal. A decisão cautelar também impede a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento e, caso o contrato já tenha sido firmado, exige a suspensão imediata da execução.
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Entre os pontos questionados estão a duração prevista do contrato, de 30 anos, a destinação de parte da capacidade hospitalar ao atendimento particular e a forma de avaliação das propostas apresentadas pelas entidades interessadas.
Atendimento particular em hospital municipal
A contratação prevê que a organização selecionada seja responsável por etapas que vão do planejamento, projeto e licenciamento ao financiamento, construção, equipagem, operação e manutenção do hospital.
Segundo a análise técnica acolhida pelo relator, há indícios de incompatibilidade entre o prazo de 30 anos previsto no edital e a legislação municipal vigente, que estabelece um limite inferior para contratos dessa natureza.

Outro questionamento diz respeito à previsão de destinar até 40% da capacidade hospitalar ao atendimento particular e por meio de planos de saúde.
Em análise preliminar, o TCE/SC aponta possível conflito com entendimentos anteriores da Corte sobre a utilização de estruturas públicas de saúde, como deve ser o hospital municipal.
O Tribunal também identificou dúvidas sobre a adequação do modelo de Organização Social para um projeto em que a construção e o financiamento do hospital são elementos centrais da contratação.
Critérios de seleção podem comprometer concorrência
A forma de classificação das propostas também foi apontada como motivo de preocupação. Embora o edital exigisse modelagens econômico-financeiras detalhadas dos participantes, a classificação ocorreu exclusivamente com base na pontuação técnica, sem comparação econômica entre as propostas.
Na avaliação preliminar do Tribunal, esse procedimento pode comprometer a identificação da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A análise também levantou dúvidas sobre os prazos concedidos para elaboração das propostas e sobre alterações feitas por meio de erratas sem a reabertura do cronograma. Essas circunstâncias podem ter restringido a competitividade do chamamento público.
A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada ao TCE/SC e por um relatório da DGE (Diretoria de Contas de Gestão), responsável pela análise técnica do processo do hospital municipal de Garopaba.
Prefeitura tem cinco dias para comprovar cumprimento
Além de impedir a assinatura do contrato, a decisão determina que, se o ajuste já tiver sido formalizado, a Prefeitura de Garopaba suspenda imediatamente sua execução. A medida abrange a concessão do imóvel, a emissão do termo de liberação para implantação e eventuais pagamentos municipais relacionados ao projeto.
O município deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias e tem 15 dias para encaminhar os esclarecimentos e documentos solicitados pela área técnica do Tribunal.






