
A propaganda política eleitoral para o segundo turno das Eleições 2026 se encerra nesta sexta-feira (23). A votação acontece no domingo (25), das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, e deve movimentar 5,7 milhões de cidadãos de Santa Catarina.
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Apesar do encerramento da propaganda eleitoral, manifestações populares podem continuar até o momento da votação do segundo turno. Entretanto, uma série de restrições deve ser seguida, e a Jovem Pan News separou as informações principais.

O que pode no segundo turno
Os eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa no segundo turno. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é permitido individualmente. Manifestações grupais só são permitidas até sábado (24).
Conteúdos já publicados nas redes sociais podem continuar disponíveis para consulta e compartilhamento.
O que não pode
Aglomerações com vestuário padronizado e manifestações coletivas com materiais de campanha são proibidas.
No dia da votação, também é crime realizar propaganda de boca de urna, tentar convencer eleitores, promover comícios ou carreatas e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som.
A divulgação de propaganda de partidos ou candidatos também é proibida.
Nas redes sociais, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações.
Restrições nas seções eleitorais
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar ou portar objetos com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
Na cabine de votação, o eleitor não pode utilizar celulares, câmeras fotográficas, equipamentos de filmagem, óculos inteligentes ou outros dispositivos que comprometam o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser entregues ao mesário ou deixados em uma mesa antes de o eleitor entrar na cabine.
Auxílio a pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenham solicitado previamente autorização ao juiz eleitoral.
Para isso, é necessário apenas avisar o mesário quando for se dirigir para a urna.







