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Padrasto que bateu em criança com celular na Palhoça é condenado por tortura

Homem foi filmado atingindo a cabeça e o rosto da criança de 1 ano dentro de carro parado

padrasto é preso por agredir criança de 1 ano em Palhoça
Foto: Enviada à redação

Padrasto foi condenado a três anos, dois meses e 24 dias de reclusão por torturar uma criança de um ano de idade em Palhoça, na Grande Florianópolis. Caso ocorreu em 30 de junho, mas a sentença foi definida apenas nesta segunda-feira (19).

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O homem ainda recebeu uma pena extra, de um mês de detenção, por ameaçar uma testemunha que presenciou as agressões. A violência aconteceu dentro de um carro estacionado no bairro Jardim Eldorado, e foi denunciada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Segundo a denúncia da 10ª Promotoria de Justiça, o padrasto estava sozinho com a criança dentro de um carro quando passou a atingir repetidamente a cabeça e o rosto dela com um celular. Em seguida, teria suspendido a menina pelos cabelos.

As agressões foram registradas por pessoas que presenciaram a situação e intervieram para interromper a violência até a chegada da Polícia Militar, que prendeu o homem em flagrante.

Vídeo: Enviado à redação

O laudo pericial identificou lesões na criança, incluindo escoriações na face e um hematoma no rosto. Com base nas provas reunidas, o MPSC denunciou o padrasto por tortura majorada, considerando a idade da vítima e a relação de autoridade exercida sobre ela.

Padrasto também ameaçou testemunha

Além das agressões, o homem foi condenado por ameaçar uma pessoa que o confrontou durante o episódio. Conforme a denúncia, ele teria afirmado que voltaria caso fosse preso e demonstrado conhecer o local de trabalho da testemunha.

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público e fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil para a criança e R$ 5 mil para a vítima da ameaça. A sentença também determinou uma medida protetiva que proíbe o padrasto de se aproximar da criança por seis meses.

Como a pena foi calculada

De acordo com o MPSC, a pena pelo crime de tortura foi definida em etapas. Inicialmente, o juiz fixou a pena-base em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, considerando desfavoráveis a culpabilidade do réu e as consequências do crime para a criança.

Na etapa seguinte, foi aplicada a atenuante da menoridade relativa, prevista para pessoas com menos de 21 anos na data do crime. Também foram consideradas circunstâncias agravantes relacionadas à violência no contexto doméstico e familiar e à prática de tortura contra criança.

Após a aplicação desses critérios, a pena definitiva pelo crime de tortura foi estabelecida em três anos, dois meses e 24 dias de reclusão. Somada à condenação por ameaça, a sentença prevê ainda um mês de detenção, em concurso material.

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