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TJSC mantém condenação de médico por cirurgia ‘X-tudo’ em Florianópolis

Paciente sofreu necrose extensa e precisou de internações e uma série de cirurgias reparadoras

TJSC mantém condenação de médico por cirurgia 'X-tudo' em Florianópolis
Foto: Reprodução

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima cometida durante procedimentos cirúrgicos estéticos — conhecidos por “X-tudo”.

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O apelido “X-tudo” foi criado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para se referir a uma cirurgia, oferecida pelo médico, que inclui diversos procedimentos estéticos em um único dia.

Na ocasião, a paciente foi submetida à mamoplastia com colocação de próteses, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. O procedimento durou aproximadamente 10 horas.

Além da pena ao médico Marcelo Evandro dos Santos, foi firmado o pagamento de R$ 500 mil à vítima por danos morais.

Danos gerais após cirurgia X-tudo

No período pós-operatório, a mulher apresentou anemia aguda, precisou receber transfusão de sangue e foi internada em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Ela também desenvolveu lesões que evoluíram para extensas áreas de necrose.

Laudos médico-legais apontaram consequências como perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. A vítima passou ainda por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.

Decisão acontece após mais de dois anos da cirurgia

O procedimento foi realizado em fevereiro de 2024, e a condenação havia sido determinada, pela 2ª Vara Criminal da comarca da Capital, em outubro do último ano. Tanto a defesa do médico quanto a assistente de acusação recorreram da decisão.

A defesa questionou o nexo causal e a existência de dolo eventual e pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa. Também contestou a pena aplicada.

O relator do processo afastou os argumentos, pois, segundo o voto, os autos já contavam com laudos médicos, prontuários e extensa prova oral. Para o desembargador, a defesa não demonstrou prejuízo concreto que justificasse uma nova perícia.

Sobre o nexo causal, o voto apontou que, embora os exames não tenham identificado um único mecanismo responsável por todas as necroses, os documentos relacionaram as lesões ao conjunto dos procedimentos realizados e à evolução clínica logo após a cirurgia.

O relator também entendeu que houve dolo eventual, e não apenas culpa. Segundo o voto, a experiência profissional do médico, o conhecimento sobre os riscos da associação dos procedimentos, a extensão da intervenção e a postura diante das complicações demonstraram que ele previu a possibilidade do resultado e assumiu o risco de sua ocorrência.

A pena de cinco anos de reclusão foi mantida, assim como o regime inicial semiaberto. O colegiado também manteve a impossibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

Indenização de R$ 500 mil

A assistente de acusação havia pedido a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pela paciente após a operação “X-tudo”.

O relator reconheceu a possibilidade de estabelecer a indenização e propôs R$ 50 mil por danos morais. Ele, porém, considerou que os danos materiais deveriam ser apurados posteriormente, de forma individualizada, conforme as despesas e tratamentos realizados.

A maioria da 4ª Câmara Criminal decidiu elevar o valor para R$ 500 mil por danos morais, considerando a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos sofridos pela vítima.

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