
33 casos de feminicídio foram registrados em Santa Catarina apenas neste ano de 2026. Segundo dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública do estado) e do OVM (Observatório de Violência Contra a Mulher), a violência fatal motivada por questões de gênero já superou em 17% os números do mesmo período de 2025, com 28 fatalidades.
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O aumento histórico nos casos ocorre no período do aniversário dos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma foi criada em 7 de agosto de 2006 e, até hoje, é o principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Antes da legislação, casos eram tratados como conflitos familiares de menor potencial ofensivo, com punições brandas e pouca proteção às vítimas. Frases como “em briga de marido e mulher não se mete a colher” — que continuam sendo propagadas até hoje — fortaleciam a visão da violência doméstica como um conflito entre parceiros, em vez de uma forma de agressão grave intrínseca à condição de gênero.

Apesar de ter sido um dos últimos países da América Latina a criar regras específicas para a agressão à mulher, o Brasil possui uma das legislações mais completas de todo o continente. Para além da norma criada em 2006, que é atualizada frequentemente, o país possui uma lei específica contra o feminicídio, datada de 2015 e atualizada em 2024.
A última mudança na Lei nº 14.994/2024 torna autônomo e mais grave o crime de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, prevendo reclusão de 20 a 40 anos e inclusão no rol de crimes hediondos.
Ao longo de duas décadas, a Lei Maria da Penha impulsionou a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, Casas da Mulher Brasileira, centros de referência e serviços de acolhimento.
Violência de gênero aumenta 4% ao ano
Desde que o OVM começou a coletar os dados, em janeiro de 2020, 358 casos de feminicídio já foram registrados em Santa Catarina. Desses, 298 aconteceram dentro da própria residência da vítima — o equivalente a 83% dos casos.

No número geral de registros de ocorrências contra a mulher no âmbito doméstico, enquadradas na Lei Maria da Penha, o Observatório calculou 475.742 casos de violência entre janeiro de 2020 e junho de 2026. Segundo o cálculo, a tendência é de um crescimento de 4% ao ano.
O Observatório de Violência Contra a Mulher é um sistema integrado de reunião de dados de violência de gênero, instituído em 2015 na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) pela então deputada Ana Paula de Lima (PT). Ao longo dos anos, uma longa lista de organizações foi incluída no projeto, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e o IEG/UFSC (Instituto de Estudos de Gênero).
Subnotificações em casos de agressão
A delegada Patrícia D’avila, coordenadora da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso), falou com a Jovem Pan News e explicou que, quando uma mulher vai até o local denunciar, nunca é a primeira violência sofrida. A vítima descreve não apenas o último ato de agressão, mas sim situações de violência sofridas por anos.
“Por isso que é importante tanto o acolhimento e o amparo à mulher, quanto a educação das crianças. Falar com meninas para não aceitarem a situação de violência e procurarem ajuda o quanto antes, além de ensinar aos meninos uma vida livre de violência, seja física, verbal, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher”, afirmou a delegada.
Para ela, não saber reconhecer a violência quando ela inicia — muito antes do tapa — dificulta na posterior coragem para denunciar o agressor. “Quando a gente vai instruir os inquéritos policiais, as mulheres relatam o que nas delegacias? Meses e anos de agressão. Por isso, a subnotificação ainda persiste.”
Como identificar agressões contra a mulher
A Lei Maria da Penha conclui que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física. A legislação define cinco formas de violência doméstica e familiar, que podem ocorrer de maneira simultânea ou separada.
- Violência física: qualquer conduta que cause dano ao corpo ou à saúde da mulher. Inclui agressões como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, ferimentos e qualquer ato que provoque lesão ou sofrimento físico.
- Violência moral: condutas que atingem a honra e a reputação da mulher, como calúnia, difamação e injúria, além da disseminação de boatos, acusações falsas, ofensas e ataques públicos que buscam desqualificar ou constranger a vítima.
- Violência sexual: ocorre quando a mulher é obrigada, coagida ou constrangida a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Também inclui impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar uma gravidez, obrigar ao aborto ou explorar sexualmente a vítima.
- Violência patrimonial: consiste na retenção, destruição ou subtração de bens, documentos, dinheiro e outros recursos da mulher. Essa pode ser identificada ao controlar o salário da vítima, destruir objetos pessoais, reter documentos, impedir o acesso aos próprios bens ou causar prejuízo financeiro.
- Violência psicológica: ações que causam dano emocional, diminuem a autoestima ou buscam controlar o comportamento da vítima. Envolve ameaças, humilhações, insultos, chantagem, perseguição, manipulação, isolamento de amigos e familiares, vigilância constante e intimidação.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) desenvolveu um “teste de relacionamento”, chamado de Termômetro da Violência Doméstica, que calcula o quão saudável está sendo uma relação conjugal, com base em itens da Lei Maria da Penha.
Por meio dele, é possível marcar quais itens condizem com o seu cotidiano, sendo feito um diagnóstico do relacionamento ao final — tudo de modo 100% anônimo. Acesse o Termômetro neste link.
Qualquer suspeita, denuncie!
Reconhecer os sinais, acolher a vítima e denunciar a agressão pode salvar a vida de uma mulher, impedindo um desfecho trágico. O silêncio protege apenas o agressor.
Se você sofreu ou presenciou uma situação de violência, denuncie. Há uma rede de atendimento às mulheres em Santa Catarina, disponível para consultas, acolhimento e notificações. O OVM permite pesquisar o local de apoio mais próximo com base em seu município — acesse aqui.
A capital catarinense está realizando uma campanha contra a violência e o feminicídio, reforçando a ideia de não se calar ao observar alguma situação suspeita. Confira alguns exemplos na publicação.
Números de emergência:
190 – Polícia Militar
180 – Central de Atendimento à Mulher
100 – Disque Direitos Humanos
192 – SAMU
181 – Polícia Civil de Santa Catarina
Agentes policiais também podem ser acionados por meio do Botão de Pânico para as mulheres com medida protetiva já instaurada. Ele pode ser acessado dentro do aplicativo PMSC Cidadão.
Caso queira registrar uma denúncia com a Polícia Civil, entre em contato rapidamente com o WhatsApp institucional: (48) 98844-0083.
O registro de B.O. (Boletins de Ocorrência) podem ser realizados presencialmente, em qualquer delegacia da Polícia Civil, mas especialmente nas DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso).
Ainda, é possível preencher o B.O. online, através do site, de modo simplificado. A vítima pode registrar a ocorrência específica ao tipo de agressão, com base em estabelecimentos da Lei Maria da Penha.
O que acontece após a denúncia:







