STF forma maioria para autorizar buscas e apreensões no Congresso Nacional sem aval prévio dos presidentes da Câmara e do Senado

Placar está em 6 a 0; julgamento discute desde 2016 os limites do Judiciário em medidas cautelares contra parlamentares
Por: juanbonifacio
em 22/09/2025 às 10:53 - Atualizado há 39 minutos atrás.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta segunda-feira (22), para permitir a realização de buscas e apreensões no Congresso Nacional sem a necessidade de autorização prévia dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O julgamento teve início na sexta-feira (19) e já registra placar de 6 a 0.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da medida, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, esta última confirmando a maioria.

Ainda devem se manifestar os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O prazo final para os votos é a próxima sexta-feira (26).

Histórico do processo

As discussões sobre buscas e apreensões em dependências do Legislativo tramitam no STF desde 2016. Naquele ano, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), questionou decisão da 10ª Vara Federal de Brasília que autorizou diligências no Congresso sem consulta prévia à Corte.

A medida estava relacionada à Operação Métis, que investigava o uso irregular de equipamentos pela Polícia Legislativa. A ação resultou na prisão de quatro policiais legislativos e levou o Senado a alegar violação de preceitos fundamentais, como o princípio da separação dos Poderes, sustentando que apenas o STF poderia decidir sobre esse tipo de medida cautelar.