Homem é condenado a 40 anos no primeiro júri de Florianópolis sob nova lei do feminicídio

Crime de feminicídio foi registrado em dezembro de 2024 no bairro Rio Vermelho, na Capital
Por: Jéssica Schmidt
em 19/09/2025 às 10:23 - Atualizado há 2 horas atrás.
Homem é condenado a 40 anos no primeiro júri de Florianópolis sob nova lei do feminicídio
Foto: Cristiano Estrela/Divulgação

O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e condenou um homem a 40 anos e 10 meses de prisão por esfaquear a ex-companheira até a morte em Florianópolis. Foi o primeiro julgamento da Capital catarinense com a nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24).

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Como sustentado pelo promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, o Conselho de Sentença considerou que o acusado praticou o crime contra a mulher por razões da condição de seu sexo, envolvendo violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Os jurados reconheceram também que o homem praticou o crime com emprego de meio cruel, contra mãe de criança com deficiência e na presença dos descendentes.

Segundo a denúncia da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu no dia 5 de dezembro de 2024 no bairro São João do Rio Vermelho, em Florianópolis. Por volta das 5h40, motivado por ciúmes – por uma suposta traição -, o homem entrou na casa da ex-companheira e começou a discutir com ela.

Depois, ele pegou uma faca e a esfaqueou diversas vezes na presença dos filhos do casal. Após o crime, o réu foi a uma base da Polícia Militar e se entregou, confessando ter matado a ex-companheira.

Este foi o primeiro júri em Florianópolis realizado com a Lei n. 14.994/24. Sancionada em outubro de 2024, a legislação trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão.

Também aumenta as punições para outros crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.